Em quatro inserções neste ano, participação do governador do Estado caracterizou promoção pessoal
O Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul entrou (21/06) no Tribunal Regional Eleitoral, com uma representação contra o diretório estadual do PMDB por desvirtuamento de propaganda partidária. Conforme o MPE, em quatro inserções, o governador José Ivo Sartori participou das inserções, o que caracterizou promoção pessoal combinada com antecipação de apelo eleitoral.
Pela legislação, as finalidades da propaganda partidária são exclusivamente as seguintes: difundir os programas partidários; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários; e promover e difundir a participação política feminina.
Ao analisar as inserções em rádio e televisão feitas pelo PMDB, o procurador regional eleitoral no RS, Marcelo Veiga Beckhausen, concluiu que seu conteúdo enaltece a gestão atual de José Ivo Sartori, elencando atos de governo praticados. Um dos exemplos é o seguinte: “Diante das dificuldades do Estado, escolhemos o caminho da verdade e do trabalho. Foi assim que renegociamos a dívida com a União, criamos a Lei de Responsabilidade Fiscal e a nova Previdência. Reduzimos secretarias e cargos de confiança. E é assim que estamos construindo um estado melhor para você e sua família”.
Além disso, segundo o MP Eleitoral, as propagandas têm o discurso voltado a encorajar a população à continuidade, usando frases como “Vamos juntos continuar fazendo o que precisa ser feito para melhorar a vida de todos” e “Vamos continuar as mudanças. Do mesmo jeito, com verdade e trabalho”. Para Beckhausen ainda que não exista nas inserções referência explícita a eventual candidatura ou ao futuro pleito, o formato do discurso adotado “tem o intuito de criar estados mentais favoráveis à atual Administração, procurando incutir no imaginário do eleitor que aquele agente público central da propaganda é o gestor mais responsável para continuar gerindo o estado”.
Com base nesses argumentos, o Ministério Público pede que seja reconhecida a infração e, consequentemente, que seja cassado o direito de transmissão e retransmissão a que faria jus o partido no semestre seguinte, equivalente a cinco vezes ao tempo do ilícito. A sanção está prevista no artigo 45, § 2º, inciso II, da Lei nº 9.096/95
Número do processo no TRE/RS: 0000066-93.2017.6.21.0000
Com Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul