A Vitima sofreu danos morais e materiais.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar uma mulher a indeniza-la em R$ 10 mil, a títulos de danos morais, em R$9,4 mil a titulo de danos materiais e a pagar honorários advocatícios, majorados em 15% do valor da condenação. Durante o período em que foi perseguida pelo requerido, autora do processo teve medidas protetivas deferidas a seu favor, e os fatos resultaram na condenação do acusado pelos crimes de ameaça e de perturbação da tranquilidade.

Consta nos autos que vitima começou a ser perseguida, assediada e ameaçada fisicamente e psicologicamente, após ter mantido um relacionamento profissional com o acusado. Ele passou a mandar bilhetes de conteúdo sexual e passou a frequentar lugares onde ela ia frequentemente, causando transtornos psicológicos como depressão e ansiedade, que necessitaram de tratamento.

Conforme o  desembargador Viviani Nicolau:

ficou claro que o requerido impingiu à autora verdadeiro calvário, eis que a perseguiu e a ameaçou, tirou a paz e o sossego, não só dela, mas de sua família, obrigando-a ao constrangimento de procurar autoridade policial e judiciária para ver-se livre da conduta abusiva do requerido”.

A decisão foi  unanime.

Com TJSP.