A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou e ampliou condenação em ação civil pública que tramitou em comarca do sul do Estado e apurou ato de improbidade administrativa praticada por agentes públicos ligados ao sistema de educação naquela região.

Segundo os autos, uma funcionária graduada da Gerência Regional de Educação contratou a mãe e o irmão para atuarem como professores temporários, em contratos que tiveram duração de seis meses. Neste período, contudo, nenhum deles prestou efetivo serviço.

Na verdade, repassaram parte de seus vencimentos para terceiro cuidar eventualmente dos serviços em uma biblioteca escolar. Foi aplicada multa civil em relação aos envolvidos, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Na sua decisão, a câmara ampliou o alcance da reprimenda para determinar o perdimento da função pública efetiva de professora da rede estadual de ensino que, na condição de gerente regional, admitiu os parentes como temporários. Mais que isso, o órgão julgador determinou ainda a remessa de cópia integral dos autos para à Coordenadoria das Promotorias do Ministério Público da comarca local, com o objetivo de desencadeamento da persecução criminal, com o objetivo de aplicar punição repressiva em sede penal.

A decisão foi unânime.

(Apelação Cível nº 0006837-07.2009.8.24.0004 - TJSC
Apelação Cível nº 0006837-07.2009.8.24.0004 –
TJSC