Uma decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre impede que o Município de Porto Alegre penhore o veículo de um devedor de ISSQN, pois segundo a decisão judicial por ser utilizado para o exercício da profissão, o bem se torna impenhorável.
O autor possui dívida ativa com o Município de Porto Alegre referente, ao ISSQN de 1995 a 2000. Na ocasião houve parcelamento do débito, porém, o último pagamento efetuado pelo autor foi no mês de maio de 2002.
No recurso contra a execução, afirmou que o carro está alienado fiduciariamente e que os direitos existentes sobre o veículo são inexpressivos em relação ao valor da execução. Também destacou que utiliza o carro para sustento da família, trabalhando como motorista dos aplicativos de transporte de passageiros Uber e Cabify
Conforme a decisão judicial os bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão não podem ser penhorados e, que os documentos juntados ao processo demonstram que o autor, de fato, retira o seu sustento como motorista de Uber e Cabify.
