Foi alterado o Código de Transito Brasileiro para permitir que os motoristas envolvidos em “pegas”, que provoquem lesões graves ou morte ao dirigir sob efeito de álcool ou drogas sejam punidos com maior rigor.
Segundo um levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até hoje, foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados.
A lei que alterou o Código Nacional de Trânsito, mais conhecida como “Não foi acidente”, tem sua proposta original de autoria popular e arrecadou mais de um milhão de assinaturas.
O texto foi apresentado em 2013. A Lei nº 13.546/2017 foi publicada na edição de (20/12) do Diário Oficial da União.
Conforme a Lei foi aumentada a pena contra motorista que ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa provoque acidente com lesões corporais graves ou morte.
A pena passou a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos.
Detenção e Reclusão
A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido no projeto sancionado hoje.
No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.
Vetos
O presidente Temer vetou artigo que previa a substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.
Além do aumento da pena, a Lei 13.546/2017 acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 291: “O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Código Penal dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.
A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Acesse aqui o texto da lei.