O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou por maioria de votos, a Súmula 86. O texto fixa entendimento da Corte de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos.

A obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) quanto pela  Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas do RS (Satergs).

A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as turmas Julgadoras do tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.

Leia abaixo a Súmula 86:

”CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.”

Fonte TRT 4