O CALENDÁRIO DO DIA DAS ELEIÇÕES

Às 7 horas

Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

Às 7h30  

Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, entre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, §§ 2º e 3º).

Às 8 horas

Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

Às 17 horas

Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

A partir das 17 horas

  • Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
  • Realização da verificação da assinatura digital e dos resumos digitais (hash), se determinada pelo juiz eleitoral.

Fonte: TSE