O município de Recife foi condenado por remoção não autorizada de homem sepultado como indigente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que condenou o município de Recife ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil à família de um homem sepultado como indigente e transferido para cova coletiva sem autorização de seus parentes.

A ação foi proposta pelo espólio do falecido, representado por sua irmã. Segundo a autora, após descobrir que ele havia sido sepultado como indigente na capital pernambucana, ela procurou um cemitério no interior do estado com o objetivo de construir um canteiro e uma lápide com a identificação do irmão. No entanto, antes que a família conseguisse realizar a transferência do corpo para outro túmulo, ela foi informada de que os restos mortais haviam sido colocados em cova comum coletiva.

Notificação

O juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização por entender que o município de Recife e a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) respeitaram os prazos para colocação dos ossos em cova coletiva.

Os familiares do falecido recorreram ao Tribunal de Justiça de Pernanbuco (TJPE). Ao jugar o recurso de apelação o Tribunal entendeu que o município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da família. Além de indenização por danos morais, o tribunal determinou que o município ressarcisse aos parentes os valores gastos com a preparação do novo jazigo.

No STJ foi mantida a decisão do TJPE.

REsp 1646355 – STJ