As férias se aproximam, é tempos de verificar quais os documentos necessários para viajar com menores.
VIAGENS NACIONAIS
Crianças de até 12 anos Acompanhadas
Para as crianças menores de 12 anos que viajam acompanhadas de pai, mãe ou de parente até 3º grau (avós, tios e irmãos maiores de 18 anos), guardião ou tutor legal, é necessário apenas a certidão de nascimento e/ou documento de identidade do menor e o documento de identidade do adulto para comprovar o grau de parentesco.
Desta maneira, Criança até 12 anos incompletos acompanhada de pai, mãe, irmão ou irmã maior de idade, tio, tias ou avós, devidamente identificados (as) por documento original, não necessitam de autorização judicial. No entanto, se não existir parentesco, é preciso uma autorização dos pais, com firma reconhecida e, da autorização judicial
Crianças de até 12 anos Incompletos Desacompanhadas
As crianças menores de 12 anos que viajem desacompanhadas precisarão de autorização dos pais e uma autorização judicial, que pode ser solicitada na Vara da Infância e da Juventude ou no Fórum da cidade onde reside.
Normalmente as Rodoviárias possuem Juizados de Menores, consulte os serviços existentes em diversas Rodoviárias brasileiras.
Solicitação Da Autorização Judicial Para Viagem Nacional
A emissão da autorização de viagem é gratuita. O responsável pela criança deve apresentar documentos de identidade com fotos, reconhecidos em território nacional, como o passaporte, a carteira de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Informações
Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca
Horário: 2ª a 6ª, entre 9h e 18h. Nos meses de janeiro e fevereiro a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul funcionará das 12.00 às 19.00 horas.
Acesse aqui a lista dos Juizados da Infância e da Juventude no Rio Grande do Sul
Sala do Juizado da Infância e Juventude no Aeroporto Internacional Salgado Filho em Porto Alegre/RS: Fone: (51)3358-2424. Horário: 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
Plantão do Foro Central de Porto Alegre: Horário: 2ª a 6ª, entre 18h e 09h. Finais de semana e feriados – 24horas
Modelo Autorização Para Viagem Nacional De Criança ou Adolescente de Até 12 Anos Incompletos Desacompanhadas
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM EM TERRITÓRIO NACIONAL
Eu, ______________________________ (Nacionalidade, estado civil e profissão), portador do CPF de n° ___________________________, RG de n. _____________________________, órgão expedidor ______________, residente e domiciliado à ______________________________, (Rua, número, bairro, cidade, estado e CEP) ______________________________ nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, autorizo a (o) meu (minha) filho (a) _____________________________, RG de n._________________ (Inserir dados se o menor possuir Carteira de Identidade) a viajar com destino à cidade__________ , __________ (Estado), na companhia de _______________________, portador do CPF de n° ___________________________, RG de n. _____________________________, órgão expedidor ______________, residente e domiciliado à ______________________________ (Rua, número, bairro, estado e CEP) para a cidade de ______________, estado ______________ na data de______ de ______ de ______ embarque previsto para ______ (Dia ou mês) e retorno previsto para _____de _______de _________.
______________________________________________
Assinatura dos pais e mães com firma reconhecida em Cartório
Nota: a) Deverá ser feita uma declaração destas para cada uma das crianças que irão viajar; b) É necessário juntar cópia autêntica de documento de identificação da criança, do (s) ) pais(s) ou responsável legal e do Adulto que viaja com a criança; c) Deverão serem juntado comprovantes de residência dos interessados e, d) Se for o caso, deverá ser juntado o termo de guarda ou tutela judicial se a criança/adolescente está sob guarda ou tutela
Menores de 12 a 17 anos Desacompanhados
Menores com idade entre 12 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam documento de identificação original com foto.
Quais são os documentos necessários?
É necessário documento oficial com foto – Carteira de Identidade, CNH, passaporte, carteira de trabalho, carteira de identidade profissional.
VIAGENS PARA O EXTERIOR
De acordo com a Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, para que o menor brasileiro (ou estrangeiro) possa sair do Brasil desacompanhado, ou na companhia de terceiros ou de apenas um dos pais, é necessário apresentar autorização de viagem.
Se o menor viajar na companhia de apenas um dos pais, somente poderá sair do Brasil quando devidamente autorizado pelo outro genitor ou genitora.
Autorização Para Viagens
Se o menor viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, deverá portar autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais).
No caso de viagens do Brasil para o exterior, a regra vale para brasileiros ou estrangeiros menores de 18 anos.
Existe, ainda, a opção de se colocar a Autorização Para Viagem de Menor no ato em que os pais solicitarem o passaporte do menor
Caberá aos pais do menor, especificar a validade da autorização, que poderá ter validade determinada ou a própria validade do passaporte, em caso de omissão, entende-se que a autorização é válida por dois anos a partir da data de emissão do documento, e com quem o menor viajará: a) somente com o pai ou somente com a mãe; b) com um ou outro indistintamente; c) desacompanhado.
Como Obter a Autorização?
Para obter a autorização, o primeiro passo é preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ ou da Polícia Federal.
Após baixar o arquivo em pdf, é necessário imprimir em duas vias, preencher, assinar e levar a autorização a um cartório, para reconhecer a assinatura (firma). É necessária uma autorização para cada criança ou adolescente.
É importante que seja indicado o prazo de validade. Caso não haja esta informação, o documento será válido por dois anos. No momento do embarque, uma das duas vias ficará na Polícia Federal.
Autorização e Passaporte
Além da autorização, é necessária a apresentação do passaporte válido da criança ou adolescente e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela. Vale destacar que a autorização por escrito é necessária mesmo que os pais compareçam ao check-in no dia da viagem.
A autorização será emitida, preferencialmente, em duas vias. Uma delas será retida pela Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com o menor, ou com quem está autorizado a acompanhá-lo na viagem.
Múltiplas Viagens
Em caso de necessidade de utilização da autorização para múltiplas viagens, compreendidas no período de validade da autorização, orienta-se a confecção de tantas vias quantas sejam as saídas do menor do Brasil, tendo em vista que, a cada viagem, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
Autorização e Cópia do Documento de Identidade
Ao documento de autorização a ser retido pela Polícia Federal deverá ser anexada cópia do documento de identidade do menor (passaporte brasileiro válido do menor, com no mínimo 6 meses de validade).
No dia da viagem ao exterior, munidos da autorização de viagem, apresentar-se aos guichês de fiscalização migratória da Polícia Federal com razoável antecedência ao horário previsto para embarque, portando os documentos em mãos, objetivando evitar transtornos em razão do tempo necessário à análise da documentação do menor.
Falecimento de um dos Genitores ou Genitoras do Menor
Caso um dos pais ou ambos sejam falecidos, esse fato deverá ser comprovado pelo interessado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito, original ou em cópia autenticada. Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, ficará retida pela Polícia Federal.
Menor que Reside no Exterior
Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso a autorização deles.
Veja aqui como encaminhar o passaporte de menores