Desembarcar na ida ou na volta de uma viagem e não encontrar a bagagem como esperado é uma das maiores frustrações que um viajante pode sofre. Caso essa desagradável situação ocorra, saiba que a partir do check-in, seja no aeroporto ou na rodoviária, a empresa é responsável pela bagagem do passageiro e deve indenizá-lo em caso de extravio ou danos. Se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, está também responde pelo incidente. Conheça seus direitos.
Cuidados a Tomar
Inicialmente, é adequado tratar das cautelas que o viajante deve tomar com vistas a diminuir as chances extravio de suas bagagens e, se for o caso, de ver garantido seus direitos.
Evite fazer o check-in muito próximo ao horário do embarque – evite conexões com menos de uma hora (voos domésticos) e 2 horas e 30 minutos (voos internacionais). Também é bom evitar conexões entre diferentes companhias, especialmente aquelas que não fazem parte da mesma aliança ou que não possuem acordo de compartilhamento de voo.
Retire todas as etiquetas de voos antigos: confira a pesagem e a etiquetagem de sua bagagem, que deve indicar o seu destino final; pergunte quais os procedimentos que deve seguir para retirá-la.
Identifique sua mala: coloque um cartão de visitas com nome, endereço, e-mail e telefone (acessível durante a viagem) legíveis do lado de fora e outro com as mesmas informações dentro da mala (caso o cartão externo seja arrancado).
Utilize sempre cadeados.
Diferencie sua mala: coloque algum tipo de adesivo, cartão externo, lenço ou identificador específico, para que você e os outros passageiros do voo tenham mais facilidade para identificá-la.
Fique atento: na hora da entrega na esteira, nas áreas comuns do aeroporto, praça de alimentação ou banheiros não descuide da mala.
Declaração de valor da bagagem: o viajante pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque mediante o pagamento de uma taxa. Assim, caso ocorra extravio, a indenização será no valor declarado e aceito pela empresa.
Atenção: As empresas aéreas não se responsabilizam por celulares, eletrônicos portáteis, dinheiro e cartões de crédito, joias ou objetos de grande valor. Por isso é importante guardá-los na bagagem de mão.
Na bolsa de mão leve sempre também dinheiro, medicamentos, produtos de higiene pessoa e o necessário para uma troca de roupa.
O Dever de Informar e Devolver a Bagagem ao Viajante
Independentemente das precauções tomadas, a responsabilidade da empresa pela reparação de danos ao consumidor é a mesma.
Além de ressarcir o valor correspondente à bagagem extraviada, caso ela não seja encontrada e devolvida em até 30 dias, a companhia tem o dever de manter o consumidor informado sobre todas as providências que serão tomadas, além de arcar com as despesas que ele tiver enquanto não dispuser de seus pertences.
Caso a empresa não possa entregar sua bagagem de imediato, você deve exigir alguma compensação financeira para comprar itens de primeira necessidade (o valor varia de acordo com a rota e com a empresa, mas algo em torno de US$ 150 em voos para o exterior ou R$ 380 no Brasil). Os recibos serão exigidos; se não conseguir e tiver algum gasto, guarde os comprovantes.
Caso sua bagagem seja entregue com atraso superior a 72 horas de seu desembarque, você tem direito a uma compensação financeira maior.
Em sendo encontrada a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo viajante.
Danificação das bagagens
No caso de danificação das bagagens, o viajante deverá procurar a empresa contratada logo que constatar o problema, se possível ainda na sala de desembarque. O comunicado por escrito pode ser feito em até 07 da data do desembarque.
Bagagem seja furtada
Caso a bagagem seja furtada entre o despacho até o recebimento pelo passageiro, o viajante deve procurar a empresa aérea e comunicar o fato, além de providenciar o registro da ocorrência na polícia.
Indenização do Dano Sofrido pelo Viajante
A reparação de danos ocorridos em voos domésticos obedece aos limites estipulados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Já os voos internacionais seguem a Convenção de Varsóvia, que determina que a empresa aérea pague U$ 20 por quilo de bagagem extraviado.
O valor da indenização deve ser fixado pelo juiz da forma mais abrangente possível, considerando os danos materiais e também morais.
O que fazer em caso de Extravio ou Danificação de Bagagens?
O viajante/consumidor deve preferencialmente procurar o balcão da companhia aérea na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Deve, ainda, registrar ocorrência em seções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto ou em até 15 dias após a data de desembarque. Para fazer a reclamação, é preciso apresentar o comprovante do despacho da bagagem.
Para fins de preservar seu direto a indenização se recomenda seja imediatamente feito Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), ou seja, o registro do extravio de sua bagagem. Ao encontrar qualquer dificuldade para realizar o registro faça um Boletim de Ocorrência Policial.
Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça.
Garanta seu Direito!
Se a empresa não indenizar o viajante pelos danos sofridos pelo extravio ou danificação da bagagem entre em contato para ajuizar uma ação para cobrar os danos materiais e morais sofridos.
Para o ajuizamento é fundamental guardar além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos com alimentação, transporte, hospedagem e comunicação.