A atual sistemática de registro de nascimento possibilita que as mães possam registrar seus filhos desde o dia do nascimento. Até 2013, a Lei de Registros Públicos permitia o registro pela mãe, somente após, transcorridos 45 dias do nascimento. Neste sentido, as mães passam a ter iguais direitos que os pais, no que se refere ao registro de nascimento dos seus filhos.
Na ausência do pai, a mãe deve apresentar a certidão de casamento ou declaração do pai sobre a paternidade, no ato registral. Nos casos em que o pai se nega a declarar a paternidade, a mãe pode enviar uma notificação ao ele, por meio do próprio cartório, ou ainda através do Ministério Público ou da Defensoria Pública, para que manifeste. Ou ainda, ingressar com Ação de Investigação de paternidade.