Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou decisão liminar que proibia a encenação da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu no Sesc de Jundiaí (SP).

Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP afirmou que a decisão de primeiro grau “feriu de morte a atividade artística da atriz transgênero que interpreta o personagem bíblico”.

O espetáculo foi proibido atendo a pedido de uma advogada, e a atriz trans Renata Carvalho foi comunicada pouco antes do horário agendado.

Em nota, o Sesc informou que recorreu da decisão para garantir a exibição do espetáculo, que “provoca reflexões em torno de questões de gênero”

O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu

Trata-se de O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu,  e retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero nos dias atuais.

Adaptado na obra da dramaturga inglesa Jo Clifford, o espetáculo se propõe e recontar passagens bíblicas sob uma perspectiva contemporânea e promover a reflexão sobre a opressão e intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral, destacando que a mensagem cristã é de amor, perdão e aceitação.

A autora da ação alegou que a peça distorce a visão histórica e teológica, “usurpando o Evangelho”.

A decisão do Tribunal Paulista

Segundo o TJSP ninguém precisa concordar com o conteúdo da peça, “mas isso não é motivo suficiente para alguém bater às portas do Judiciário para impedir a sua exibição. Basta não assistir ao espetáculo!”.

Ademais, “é preciso observar que a peça tem caráter ficcional e objetiva fomentar o debate sobre os transgêneros. Ou seja, não tem a intenção de ultrajar a Fé Cristã”, diz a decisão judicial.

A decisão do Tribunal paulista criticou ainda a liminar, assinada pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí:

“A prevalecer o entendimento do MM. Juiz de 1º grau, os escritores, novelistas, dramaturgos não teriam liberdade de criar as suas obras para que o público pudesse deleitá-las.”

Conforme o TJSP, impedir a exibição é censurar a atividade artística, violando a Constituição Federal.

A decisão do Tribunal entendeu ainda que não faz sentido proibir a atriz de subir ao palco de um município específico, já que ela se apresentou em outras ocasiões, com “ótima acolhida” da plateia. Assim, segundo o relator, “privar o público de Jundiaí de assistir ao espetáculo representa uma verdadeira agressão à cultura”.

Processo:2180296-90.2017.8.26.0000 – TJSP