O Partido da Mulher Brasileira foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) por não respeitar, em suas inserções na televisão, o tempo mínimo obrigatório para promoção da participação da mulher na política. O partido perdeu 9 minutos de propaganda reservada à legenda — a punição deverá ser cumprida no segundo semestre deste ano.

As irregularidades foram verificadas em inserções veiculadas no primeiro semestre de 2016, quando o partido promoveu a exaltação das figuras dos filiados Welinton Prado e Ismar Prado, com destaques dos seus feitos, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PMB. Além disso, as inserções com teor de promoção e difusão da participação feminina foram veiculadas aquém do mínimo de 20% do tempo total das inserções de propaganda.

Segundo o TRE-MG, a legenda levou ao ar em Minas Gerais um programa que “promoveu a exaltação das figuras dos filiados Weliton Prado [deputado federal] e Ismar Prado [vereador], com destaque dos seus feitos, em detrimento dos projetos e ideologias do próprio PMB“. A punição ao partido também levou em conta a promoção pessoal de detentores de mandato eletivo, o que contraria a Lei 9.096/1995.

A Corte decidiu cassar nove minutos da propaganda. Para determinar o tempo de cassação, foi multiplicado por cinco vezes o tempo das inserções considerado irregular, nos termos do art. 45, § 2º, II, da referida lei. O partido perde o tempo no semestre seguinte ao trânsito em julgado da ação.

De acordo com a Lei 13.165/2015, as inserções partidárias em rádio e televisão devem dedicar às mulheres ao menos 20% do tempo da propaganda.

RP 27181 – TRE MG