Termina às 19h desta segunda-feira (15/8) o prazo para que partidos políticos e coligações apresentem o pedido de registro de candidaturas a prefeito (a), vice e vereador e vereadora.
Se houver qualquer erro ou omissão no pedido de registro que possa ser suprido pelo candidato (a), partido político ou coligação, inclusive no que se refere à inobservância dos percentuais de candidaturas previstos, o juiz eleitoral converterá o julgamento em diligência, para que o vício seja sanado no prazo de 72 horas, contadas da respectiva intimação.
O pedido de registro será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação, quando o candidato for inelegível ou não atender a qualquer das condições de elegibilidade.
Requerimento Individual de Candidatura
Se o partido ou a coligação não requerer o registro de seus candidatos e candidatas, estes poderão fazê-lo até às 19.00 h de 20 de agosto, observado o prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista dos candidatos (as) pelo juízo eleitoral competente para receber e processar os pedidos de registro.
Prazo para preenchimento de vagas remanescentes para as eleições proporcionais
Já 2 de setembro é o último dia para os órgãos de direção dos partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 10, parágrafo 5º).
Prazo de substituição de candidata ou candidato majoritário
Por fim, 12 de setembro é o prazo final para fazer o pedido de registro de candidatura às eleições majoritárias e proporcionais na hipótese de substituição, exceto em caso de morte de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esta data, observado, em qualquer situação, o período de até 10 dias contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.
Outros prazos
Tempo para propaganda gratuita
Dia 15 de agosto é a data que será considerada, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda no rádio e na televisão por meio do horário eleitoral gratuito, a representatividade na Câmara dos Deputados.
A propaganda eleitoral gratuita será veiculada entre os dias 26 de agosto até 29 de setembro. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno.
São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções. Para as eleições de outubro, os programas em bloco poderão ser utilizados apenas por candidatos a prefeito. Os candidatos a prefeito e a vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções.
Plantões nos Cartórios Eleitorais
A partir de 15/08 permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais eleitorais.