O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão administrativa de 23/02, prorrogar por mais 150 dias o prazo dado aos partidos políticos para a extinção dos diretórios provisórios. O novo prazo se encerrará no dia 3 de agosto de 2017.
A alteração da Resolução TSE nº 19.406/1995, que trata das instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção de partidos políticos, teve como relator o ministro Henrique Neves.
A alteração foi resultado da reunião com os líderes de partidos políticos, realizada no TSE em 14/02, quando foi discutido o prazo previsto no artigo 39, que em dezembro de 2015 determinou 120 dias para que os órgãos provisórios dos partidos fossem substituídos por diretórios permanentes nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
Em março de 2016 o prazo já tinha sido prorrogado um ano, passando a ser exigível a partir do mês que vem. Com a alteração aprovada hoje, as agremiações dispõem de mais cinco meses para se adequarem.
Com TSE