Em Resolução publicada segunda-feira (16/3) o Presidente do TJRS, TJRS suspende prazos processuais e restringe atendimento ao públicoDesembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, na primeira e segunda instâncias, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes.

Horário de expediente do Poder Judiciário Estadual

O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.

Medidas urgentes

As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.

Sessões de Julgamento

Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado.

Verifique aqui as sessões de julgamento no TJRS.

Audiências de custódia

As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.

As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.

Serventias extrajudiciais.

Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais.

Servidores e Servidoras 

Foi autorizado o trabalho a distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça e dos Foros. A medida poderá ser estendida aos estagiários, conforme determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.

Confira essas e outras deliberações do TJRS aqui.

Funcionamento da Justiça Trabalhista, Federal e Eleitoral e CNJ

Confira abaixo o funcionamento dos demais ramos do Poder Judiciário:

Fluxo do público em geral nos prédios

A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário, salvo os Advogados, Defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.

Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos

As atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos serão definidas pela Direção do Foro ou pela Direção Judiciária do TJRS.

Vigência

A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de hoje (16/3) para a 1ª Instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a 2ª Instancia.

Com TJRS