No dia 27/2, segunda-feira, não haverá expediente nos serviços notariais, de protesto e de registros.

Na quarta-feira de cinzas, dia 01 de março não haverá funcionamento no turno da manhã. O expediente terá início às 12 horas, mantendo-se até este horário somente o plantão do registro civil das pessoas naturais. 

O horário foi regulado pelo Diretor do Foro da Capital, Juiz Amadeo Henrique Ramella Buttelli, por meio da Portaria nº 04/2017-DF.

Fonte: TJRS