Iniciado dia 09 o prazo para que candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral se encerrrará nesta próxima sexta-feira (13).
A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.
Importância do Prazo
É fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral, pois a não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.
Contadora e Advogada
A prestação de contas deverá ser realizada por contadora, contador habilitado bem como, ser subscrita por advogado, advogado sob pena de não serem consideradas prestadas as contas.
Divulgação
A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.
As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público sendo possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha.
Prestação de Contas Final
As candidatas, candidatos e partidos que disputaram o primeiro turno das eleições devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha até 05 de novembro. O envio é feito via SPCE
O dia 05 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
Já as candidatas e os candidatos que disputaram o segundo turno das eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do segundo turno, ainda que não concorrentes.