Por unanimidade, integrantes da 4ª Câmara Criminal do TJRS condenaram o Prefeito de
Travesseiro, Ricardo Rockenbach, (Partido Progressista – PP), a ex-Secretária Municipal de Saúde e dois donos de farmácias pelo delito de peculato – desvio de verbas públicas.
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2009 e 2011, o Prefeito e a Secretária de Saúde na época, Elis Cristine Weizemann Rempel, dispensaram licitação para comprar, por valores muito maiores do que os preços praticados no mercado, medicamentos de duas farmácias que pertencem a familiares do atual e do ex-administrador do Município da cidade.
O esquema se valia de descontos concedidos à população com base em uma lei municipal que subsidiava a compra de medicamentos junto às farmácias da cidade.
O relator, Juiz de Direito Mauro Borba, afirma que o processo licitatório foi burlado, e os preços praticados causaram prejuízo à Administração.
A aquisição dos medicamentos dava-se da seguinte forma: os munícipes, quando não encontravam a sua disposição remédios da farmácia básica, o que era comum, até de forma deliberada, dirigiam-se às duas únicas farmácias existentes no Município e faziam um levantamento do preço do remédio com base na receita médica. De posse do orçamento, o munícipe retornava ao Posto de Saúde, onde era feita a análise da quantidade do desconto devido ao cidadão travesseirense, o qual variava, de acordo com a legislação municipal, entre 40% e 100%, dependendo do caso. No Posto de Saúde, era expedida a autorização para aquisição do remédio. O paciente voltava à farmácia e comprava a medicação.
Em sua defesa, o Prefeito Ricardo Rockenbach argumentou que o Tribunal de Contas não reconheceu qualquer ilegalidade nessa prática. Segundo ele, não havia como realizar a licitação para compra de medicação sem saber qual seria a real necessidade do paciente.
Os magistrados condenaram o Prefeito à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e mais multa. A ex-secretária e os dois empresários também prestarão serviços comunitários pelo período de 2 anos e mais multas.
Os Desembargadores Newton Brasil de Leão e Julio Cesar Finger acompanharam o voto do relator.
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Proc. 70047723259
TJRS
Fonte: TJRS