Prefeitura é condenada a pagar indenização por morte de motorista devido a acidente provocado por falta de grade de proteção em boca de lobo.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 2ª Vara Cívelde Jaboticabal, que condenou a municipalidade de Jaboticabal a indenizar familiares de motorista que faleceu após acidente em um bueiro.
Em 4 de dezembro de 2010,por volta das 20:00 h., Benedito Francisco da Silva, conduzia seu veículo e chocou-se contra uma “boca de lobo” na via pública, desprovida de grade de proteção, o que provocou queda da rodado automóvel, causando-lhe morte decorrente de hemorragia interna aguda e traumatismo torácico abdominal. Defendem, assim, que a Municipalidade deveria ter mantido o local em boas condições de tráfego e segurança,
Em audiência, os relatos de 02 testemunhas, moradores próximos ao local dos fatos, confirmaram que a “boca de lobo” estava destampada no dia do acidente, embora a grelha de proteção tenha sido posteriormente recolocada.
No caso aferido nos autos, evidente a falha no cumprimento do dever legal de o Estado evitar o acidente fatal. Assim, é de reconhecer a responsabilidade do Município por sua conduta negligente eis que, a má conduta do Município foi apta e eficaz a produzir o evento morte.
A indenização foi fixada em R$ 15 mil para cada um dos dois irmãos da vítima.