Cendário eleitoral estabelece data-limite de 5 de novembro para candidatos e diretórios estaduais e municipais.
O prazo para a entrega da prestação de contas finais de campanha para as Eleições Municipais de 2024 começa na segunda-feira, 7 de outubro. Os partidos devem ficar atentos, pois mesmo aqueles diretórios que não movimentaram valores para campanhas devem prestar contas .
Os candidatos que participaram do pleito, bem como os diretórios estaduais e municipais deverão apresentar suas informações financeiras à Justiça Eleitoralaté dia 5 de novembro de 2024.
Consequeências da Não Prestação de Constas Eleitorais
O) candidato e a candidata que não prestarem contas terão as contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.
Os órgãos partidários que não prestarem contas terão as contas julgadas não prestadas e ficarão impedidos de receberem valores do Fundo Partidário enquanto não as prestarem. Ademais, poderá ser ajuizada contra eles ação de suspensão do diretório.
ENTREGA DA MÍDIA
O envio da prestação de contas se faz em dois atos.
1º. Geração e transmissão pela internet da prestação de contas, utilizando o sistema SPCE Cadastro.
2º. Geração e entrega do “arquivo de mídia eletrônica” nos Cartórios Eleitorais.
O Sieme pode ser acessado por candidatas, candidatos, partidos e por seus representantes que tiverem cadastro no Portal gov.br em qualquer categoria (bronze, prata ou ouro).
Para as eleições 2024 o TSE criou o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME) que permite aos prestadores enviarem os arquivos de mídia diretamente pela internet, sem precisar ir ao Cartório Eleitoral.
- Acesse o SIEME – Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica.
- Assista ao vídeo e aprenda como usar o SIEME
2º TURNO
Candidatas e candidatos que disputarem o segundo turno devem apresentar a prestação de contas final de toda a campanha entre 28 de outubro e 16 de novembro.
Os diretórios partidários estaduais e municipais vinculados à candidata ou ao candidato que concorreu no segundo turno, ainda que coligados, em todas as suas esferas, e também todos os diretórios que efetuem doações ou gastos às candidaturas concorrentes no segundo turno devem prestar contas no mesmo período.
Neste caso, devem ser prestadas também as informações relativas a doações e gastos que tenham sido realizado em favor das candidatas ou dos candidatos eleitas(os) no primeiro turno.