Por Dr. Lúcio da Costa
A Prestação de Contas dos partidos políticos está prevista na Constituição Federal, na Lei dos Partidos Políticos e, é regulamentada Resolução nº 23.464, de 17 de dezembro de 2015 do TSE.
Com vistas a contribuir para a correta apresentação de contas dos partidos a seguir são apresentados os principais tópicos da Resolução do TSE que trata desta matéria. Uma boa leitura.
Prestação de Contas Anuais Exercício 2016
Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.
Em 2017, como o dia 30 de abril cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista também o feriado do dia 1º de maio, segunda-feira.
Documentos Necessários à Prestação de Contas
A prestação de contas partidárias se inicia com a apresentação das seguintes peças elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral:
I – Comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, da escrituração contábil digital;
II – Parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas;
III – Relação das contas bancárias abertas;
IV – Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
V – Extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o exercício ao qual se referem as contas, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira;
VI – Documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências para apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos;
VII – Cópia da Guia de Recolhimento a União (GRU) dos valores de origem de fonte vedada recolhidos ao Tesouro.
VIII – Demonstrativo dos acordos de assunção de dívidas de outro órgão partidário. Esta modalidade exige acordo, expressamente formalizado, que deve conter a origem e o valor da obrigação assumida, os dados e a anuência do credor.
IX – Relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos;
X – Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
XI – Demonstrativo de Doações Recebidas;
XII – Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
XIII – Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
XIV – Demonstrativo de Receitas e Gastos;
XV – Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretórios Partidários, identificando para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos;
XVI – Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
XVII – Demonstrativo de Sobras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os a receber;
XVIII – Demonstrativo dos Fluxos de Caixa;
XIX – parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente da fundação mantida pelo partido político;
XX – Instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o patrono do órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser publicadas no órgão oficial de imprensa;
XXI – Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado; e
XXII – Notas explicativas.
As peças devem conter assinatura digital do presidente, do tesoureiro do órgão partidário, do advogado e do profissional de contabilidade habilitado, à exceção das referidas nos itens I, II, III, V, VI, VII e IX.
Forma de Apresentação da Documentação na Prestação de Contas
A documentação da prestação de contas deve ser apresentada de forma sequenciada, de modo que os comprovantes de receitas e gastos mantenham a cronologia da movimentação financeira, individualizada por conta bancária, acompanhados, quando for o caso, da respectiva nota explicativa e dos demais meios de prova.
Instrução do Demonstrativo de Doações Recebidas e o Demonstrativo de Contribuições Recebidas
O Demonstrativo de Doações Recebidas e o Demonstrativo de Contribuições Recebidas devem conter:
a) a data do depósito, do crédito ou do pagamento;
b) o meio pelo qual a doação ou contribuição foi recebida;
c) o número do documento, se existir;
d) o nome e o CPF do doador ou do CNPJ, em se tratando de partido político ou candidato;
e) o nome, o título de eleitor e o CPF do contribuinte;
f) os números do banco, da agência e da conta-corrente em que foi efetuado o depósito ou crédito;
g) o valor depositado ou creditado.
A Prestação de Contas Partidária e Recebimento de Recursos Financeiros ou Estimáveis em Dinheiro
A prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, devendo o partido apresentar sua posição patrimonial e financeira apurada no exercício.
A prestação de contas dos órgãos partidários municipais que não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro é realizada por meio da declaração de ausência de movimentação de recursos no período – preenchida de acordo com o modelo disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral na internet e – assinada pelo tesoureiro e pelo presidente do órgão partidário;
A declaração deverá ser entregue, fisicamente, ao juízo competente para a análise da respectiva prestação de contas.
Extinção ou Dissolução de Comissão Provisória ou de Diretório
A extinção ou dissolução de comissão provisória ou do diretório não exclui a obrigação de apresentação das contas relativas ao período de vigência da comissão ou diretório.
Neste referido acima, a prestação de contas deve ser apresentada pela esfera partidária imediatamente superior ou por quem suceder a comissão ou diretório, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação.
Saiba mais
Prazo Para Prestar as Informações Requeridas
Recebida pela Justiça Eleitoral a prestação de contas será verificada a regularidade das notificações procedidas. Caso tenha a Justiça Eleitoral por irregulares as contas prestadas será determinada a citação do órgão partidário e de seus responsáveis para que apresentem suas justificativas no prazo de 05 dias.
Publicação do Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial
Distribuído o processo de prestação de contas deverá ser publicado, na imprensa oficial ou no Cartório Eleitoral em localidade onde ela não existir, a Demonstração do Resultado do Exercício e do Balanço Patrimonial apresentados, encaminhando cópias desses documentos, por mandado, ao Ministério Público Eleitoral.
Realizada a publicação os autos permanecerão em secretaria pelo prazo de 15 dias, durante os quais qualquer interessado pode examiná-los e obter cópias, mediante prévia identificação, registro e pagamento das respectivas custas de reprografia.
Impugnação da Prestação de Contas
Esgotado o prazo acima referido a Justiça Eleitoral deverá publicar, na imprensa oficial ou no Cartório Eleitoral em localidade onde ela não existir, edital para que, no prazo de 05 dias, o Ministério Público ou qualquer partido político possa impugnar a prestação de contas apresentada, bem como relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.
Recebida a impugnação o órgão partidário será intimado para que apresente defesa preliminar, no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender necessárias.
Investigação Para Apurar Ato Ilegal
O requerimento de abertura de investigação para apurar ato que viole as prescrições legais ou estatutárias pode ser apresentado por qualquer partido ou pelo Ministério Público Eleitoral em ação autônoma sem suspender o exame e a tramitação do processo de prestação de contas.
Desta forma, a apresentação de impugnação ou a sua ausência não obstam a análise das contas pelos órgãos técnicos nem impedem a atuação do Ministério Público Eleitoral como fiscal da lei.
Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) Exercício 2017
Uma novidade com a qual os partidos já precisam se familiarizar é o novo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado.
O sistema SPCA deverá ser utilizado por todos os partidos políticos, em todos os seus níveis de direção para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a ser entregue à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, via processo judicial eletrônico (PJe).
Prestação de contas do órgão nacional do partido
A prestação de contas do órgão nacional do partido político deve ser composta com os seguintes documentos da fundação de pesquisa do partido: a) balanço patrimonial; b) demonstração do resultado do exercício; c) extratos bancários que evidenciem a movimentação de recursos do Fundo Partidário; d) relatório das transferências recebidas do partido político, contendo data, descrição e valores com a segregação dos recursos em Fundo Partidário e outros recursos; e) relatório dos pagamentos efetuados com recursos do Fundo Partidário, e f) documentos fiscais dos gastos oriundos do Fundo Partidário.
A Prestação de Contas dos Diretórios Nacionais do Exercício 2016
Pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar suas prestações de contas anuais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Para a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem preencher os modelos dos demonstrativos disponibilizados na página de internet do TSE.
Para acessar os modelos dos demonstrativos e das peças contábeis das prestações de contas clique aqui.
Dessa forma, os diretórios nacionais dos partidos precisam ficar atentos sobre a utilização a ferramenta do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que já está disponível no Portal do TSE e pode ser acessada aqui.
Prazo de Guarda da Documentação da Prestação de Contas
A documentação relativa à prestação de contas deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do órgão partidário por prazo não inferior a 05 anos, contado da data da apresentação das contas.
Em caso de dúvidas entre em contato ou agende uma consulta através do e-mail [email protected]