Dr. Lúcio Costa
Uma vez realizada a convenção os partidos e coligações solicitarão o registro das candidaturas até as 19.00 h. de 15 de agosto.
De recordar que, realizada a convenção a ata da mesma, digitada e assinada em 02 vias, deverá ser encaminhada ao Juízo Eleitoral, no prazo máximo de 24 horas para publicação e arquivamento em cartório.
Vide abaixo modelo de ata e lista de presença de convenção.
SISTEMA DE CANDIDATURAS MÓDULO EXTERNO E PEDIDO DO REGISTRO
A realização do registro de candidatura dever ser feita junto ao Cartório Eleitoral da circunscrição na qual pretende o candidato ou candidata disputar um mandato eletivo.
O Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex)
O pedido de registro deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo TSE devendo ser instruído através do preenchimento do Demonstrativo De Regularidade De Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento Registro de Candidatura (RRC) com os documentos e certidões que devem lhes acompanhar.
Do Pedido do Registro
O pedido de registro será subscrito no caso de partido isolado, pelo presidente do diretório municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado municipal devidamente registrado no SGIP, ou por representante autorizado.
Havendo coligação, o pedido de registro será subscrito pelos presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante, ou delegado da coligação.
Da Indicação de Representante da Coligação
Os partidos políticos integrantes da coligação devem designar um representante, o qual terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
De salientar que, o registro de candidatos a prefeito (a) e vice-prefeito (a) se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação.
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Do Demonstrativo De Regularidade De Atos Partidários (DRAP)
Através do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários o Juízo Eleitoral verificará se a agremiação possui as condições legais de participar do processo eleitoral. O formulário DRAP deverá ser preenchido com as seguintes informações:
- Nome e sigla do partido político;
- Data da(s) convenção ou convenções;
- Cargos pleiteados;
- Lista dos nomes, números e cargos pleiteados pelos candidatos;
- Na hipótese de coligação, o nome desta e as siglas dos partidos políticos que a compõem bem como, do nome de seu representante e de seus delegados;
- Endereço completo, e-mail, telefones, fax.
A via impressa do formulário DRAP deve ser assinada e entregue ao Juízo Eleitoral no momento do pedido de registro, com 02 cópias da ata da convenção, digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas.
Do Requerimento Registro De Candidatura – RRC
O pedido de registro de candidatura será realizado através do Requerimento Registro de Candidatura – RRC o qual deverá ser gerado obrigatoriamente em meio digital e impresso pelo Sistema de Candidaturas Módulo Externo (CANDex).
O pedido RCC deverá conter as seguintes informações:
- Dados pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor, nome completo, data e local de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação;
- Endereço completo, endereço eletrônico, telefones e telefone de fac-símile;
- Partido e cargo pleiteado e número da candidatura;
- Nome para constar na urna eletrônica,
- Informação de se é candidato ou candidata à reeleição, qual o cargo que ocupa e, a quais eleições já concorreu.
O RCC deverá ser apresentado com os seguintes documentos:
- Autorização por escrito do candidato ou candidata;
- Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato ou candidata;
- Cópia da ata da convenção;
- Comprovante de escolaridade;
- Copia de documento oficial de identificação;
- Cópia do Título Eleitoral;
- Certidão de Quitação Eleitoral;
- Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
- Certidões criminais fornecidas pelos seguintes órgãos:
- Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitoral;
- Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato ou candidata tenha o seu domicílio eleitora;
- Tribunais competentes, quando os candidatos ou candidatas gozarem de foro especial;
- Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, no seguinte formato:
- Dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;
- Profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;
- Cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;
- Características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.
XI.Propostas defendidas pelos candidatos a prefeito (a);
A Resolução 23.455/15, TSE, dispensou aos partidos, coligações e candidaturas de “apresentar os documentos produzidos a partir de informações emitidas pela Justiça Eleitoral”¸ entre estes o comprovante de filiação partidária, domicilio eleitoral e quitação eleitoral.
Em caso de existência de coligações a proporcional o pedido de registro deverá ser subscrito pelos presidentes de todos os partidos coligados, por seus delegados, pela maioria de suas Executivas Municipais.
Do Requerimento De Registro De Candidatura Individual (RCCI)
No prazo de 48 horas da publicação pelo Juízo Eleitoral da publicação do edital contendo o pedido de registro formulado pela agremiação partidária poderá o candidato ou candidata escolhido em convenção, mas que não teve seu nome levado a registro realizar o Registro de Candidatura Individual (RRCI).
CERTIDÕES ELEITORAIS:
- Certidão de Quitação Eleitoral
- Certidão de Filiação Partidária
- Certidão Partidária
- Certidão de Crimes Eleitorais
Acesse o link para emissão das certidões:
RESOLUÇÃO Nº 23.455, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
Modelo de Ata de Convenção
“ATA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DO PARTIDO __________________”
Aos …. dias do mês de …. de 2016, às …. horas, no local abaixo-indicado, o(a) presidente da Convenção, Sr(a). …. (colocar nome), declarou instalados os trabalhos da Convenção Municipal do Partido (Nome e sigla partidária), para o cumprimento da seguinte pauta: a) a escolha dos candidatos e candidatas do Partido para concorrer às eleições de 02 de outubro de 2016, aos cargos de Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a) e Vereadores (as) ; b) deliberação sobre a proposta de Coligação às eleições majoritária e/ou proporcional; c) sorteio dos números dos candidatos e candidatas. Iniciados os trabalhos, o(a) Sr(a). presidente nomeou o Sr(a). …. para secretariar a convenção.
Esclareceu que só foi inscrita uma única chapa de candidatos e candidatas para concorrer às eleições municipais de 2016. Tendo ela preenchido todos os requisitos legais e estatutários, o(a) Sr(a). Presidente leu a sua composição, esclarecendo que foi apresentada proposta de Coligação à eleição majoritária com o(s) Partido(s) …. e proporcional com o(s) Partido(s) …., e que também atendeu a todos as exigências legais e que foram cumpridas todas as normas estatutárias e as normas complementares ao Estatuto do Partido, logo após, determinou que se passasse ao processo de votação. Após a votação, o Sr(a). Presidente esclareceu que votaram convencionais em número superior ao quórum exigido, e verificou-se, assim, que a única chapa, aos cargos majoritários e proporcionais, obteve o número de votos necessários para sua homologação. Verificou-se, ainda, que a coligação proposta para a eleição majoritária e (ou) proporcional, com o(s) Partido(s) …. foi aprovada pela maioria de votos dos convencionais. Em consequência, o Sr(a). Presidente determinou fossem lançados os seguintes esclarecimentos: Local da Convenção: ….; número de convencionais presentes à Convenção: ….;votos concedidos à única chapa concorrente aos cargos de Prefeito (a) e Vice-Prefeito (a): ….; votos concedidos à única chapa concorrente ao(s) cargo(s) de Vereador:…..;votos contrários:…..; votos concedidos à aprovação da Coligação às eleições majoritárias com o(s) Partido(s)…..; votos contrários:….; votos concedidos à aprovação da Coligação à eleição proporcional com os partidos:….; votos contrários:… Em seguida, determinou o Sr(a). Presidente a realização do sorteio dos números dos candidatos proporcionais eleitos nesta Convenção. O Sr(a). Presidente esclareceu que de acordo com a legislação em vigor, o(a) candidato(a) a Prefeito(a), filiado ao Partido (Nome e Sigla), receberá o número 00 e os candidatos e candidatas a Vereador receberão os números de 00000 a 00000. Após esses esclarecimentos, o Sr. Presidente convidou um membro do Diretório para que efetuasse o sorteio dos números dos candidatos e candidatas, que foi realizado nos termos das normas legais, determinando, logo após, fossem relacionados os nomes dos candidatos eleitos (as) e seus respectivos números: Prefeito (a) (nome)…., número: 00; Vice- Prefeito(a): ….; Vereadores e vereadoras: (relacionar todos os nomes e números). Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lida e assinada por mim, (nome)…., secretário e pelo Presidente: (nome)…….
Nota
No caso em que os candidato(s) majoritário(s) para o cargo de Prefeito (a) ou Vice-Prefeito (a) forem filiados (as) a outros partidos integrantes de Coligação, ainda assim, dever-se-á incluir seu(s) nome(s) para aprovação dos convencionais, fazendo a devida referência de que foi indicado por todos os partidos que integram a coligação e mencionando a sigla a que pertence.
No caso de haver coligação nas proporcionais distinta daquela que será feita para a eleição majoritária é necessário que ata especifique com quais partidos será realizada a aliança para disputar a vereança.
“LISTA DE PRESENÇA DA CONVENÇÃO MUNICIPAL DE ESCOLHA DOS CANDIDATOS DO PARTIDO (NOME E SIGLA) DO (MUNICÍPIO) ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2016”:
- Nome ________________________________ – CPF _____________________
- Nome ________________________________ – CPF _____________________
- Nome ________________________________ – CPF _____________________
Assinam os convencionais e ao final, o presidente (a) da Convenção encerra a lista).