Escola que não providencia acompanhamento especializado a aluno deficiente com comportamento violento responde pelas agressões deste a professor. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma instituição de ensino de Uberlândia a pagar indenização de R$ 5 mil a uma professora.
A profissional, que atuava em uma escola que lida com educação inclusiva (que abrange todas as crianças em um mesmo contexto escolar, ou seja, que inclui aquelas com necessidades especiais), foi à Justiça após sofrer reiteradas agressões de um aluno que apresentava sérios problemas de comportamento. Na sua versão, o estudante necessitava de acompanhamento profissional especializado, fato esse negligenciado pela escola, que não tomou cuidados mínimos com a segurança.
Para a escola, não houve o alegado descaso e omissão. Afirmou ainda que o aluno já havia demonstrado manifesta simpatia pela docente, a qual solicitou a transferência dele para sua turma. Segundo a entidade, o estudante era acompanhado por um terapeuta e um psiquiatra, sendo que seus pais também eram médicos psiquiatra e pediatra.
O juiz da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia Fernando Sollero Caiaffa entendeu que a razão estava com a professora. Ele ressaltou que a questão não envolve análise do tratamento escolar dispensado à criança, mas a tese de que a escola, embora se conceituasse como uma instituição inclusiva, não adotou todas as medidas necessárias para preservar a incolumidade física e psíquica da docente no ambiente de trabalho.
Como constatou o julgador, os elementos indicam que, embora a escola possua em seus quadros três psicopedagogos, sendo uma psicóloga, não houve qualquer preparação dos professores não especializados para o trato com crianças que exigem tratamento diferenciado. Conforme revelou a prova testemunhal, em momentos de crise, a criança mordia e chutava. Seu comportamento oscilava de amoroso a muito agressivo.
Nesse cenário, o juiz entendeu que a escola foi negligente com relação à preparação de seus profissionais. “Pelo quadro que se delineou neste feito, a questão merecia um tratamento extremamente especializado, disponibilizando profissionais em tempo integral para acompanhamento dos trabalhos dentro e fora de sala de aula, com vistas a constatação se o processo educacional estava se conduzindo de forma correta, considerando as condições do aluno”, pontuou Caiaffa.
Concluindo pela omissão injustificada da instituição no que tange à segurança e integridade física não somente dos educadores, mas de toda a comunidade escolar, o juiz registrou que as providências deveriam ter sido tomadas desde a ocorrência do primeiro incidente, tendo em vista que a professora afirmou que as agressões ocorreram por cinco vezes. Considerando presentes os elementos da responsabilização civil e atentando para as circunstâncias específicas do caso, o juiz condenou a instituição a pagar à professora indenização por danos morais, arbitrada em R$ 5 mil.
A escola recorreu da sentença, mas o TRT-3 manteve a condenação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.