A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada dia 25 de fevereiro reformou sentença para condenar a Promotora de Justiça Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha, Ana Cristina Monteiro Sanson, por falsificação de documento.
A pedido da mãe, a filha, que é Advogada, se fez passar por Promotora de Justiça durante audiência de apresentação de adolescentes infratores no Centro de Atendimento da Criança e Juventude (CIACA) em Porto Alegre.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 2010. Na época, a então a Promotora da Infância e Juventude, Maria Cristina Monteiro Sanson, hoje aposentada, pediu que sua filha realizasse uma audiência de apresentação de adolescentes infratores previamente agendada.
Ainda, conforme o MP, todos os atos da audiência foram conduzidos pela denunciada Ana Cristina Monteiro Sanson, inclusive com a assinatura dos adolescentes e responsáveis, que acreditavam estar diante de um membro do Ministério Público.
Ao final, a filha assinou o termo de audiência, como se fosse a Promotora, falsificando a assinatura da mãe.
A ação penal teve início perante o Órgão Especial do TJRS, porém, com a aposentadoria da Promotora, a pedido da ré, houve a declinação da competência para julgamento da causa ao 1º Grau.
O processo tramitou na 9ª Vara Criminal do Foro Central de Porto Alegre, onde o Juiz de Direito Sandro Luz Portal decidiu pela absolvição das rés.
Recurso
O Ministério Público apelou da sentença. No TJRS, o relator do recurso foi o Desembargador Ivan Leomar Bruxel.
Conforme a defesa das denunciadas, o fato ocorreu única e exclusivamente com a intenção de não frustrar a realização das audiências já agendadas, o que, segundo a Promotora, traria enorme prejuízo, principalmente financeiro, às partes envolvidas. Na ocasião, a Promotora passava por uma crise de lombalgia, impossibilitando sua presença física. Assim, realizou audiência virtual, por meio do MSN, orientando sua filha em todos os atos. Ainda, afirmou que colocou seu filho à disposição para levar a ata da audiência até sua residência, para que fosse assinada.
Porém, segundo o relato das testemunhas, pais dos adolescentes infratores, em nenhum momento foi informado que a advogada era, na verdade, a filha da Promotora. Também informaram que Ana Cristina Monteiro Sanson não teria feito uso de celular durante a audiência.
Para o Desembargador, as confissões das denunciadas e as provas dos autos comprovaram os fatos ilegais. Também destacou que tais audiências, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ser realizadas sob a presidência do Promotor de Justiça, que ao fim deverá deliberar a respeito do destino do expediente.
A prova é segura no sentido de que a audiência foi comandada pela segunda ré, sem qualquer suporte remoto por parte da primeira acusada. E, mesmo que tal tivesse ocorrido, não existe previsão legal para que tal ocorra. Presente, então, a falsidade física, pessoal, contaminando o ato, que culminou com a aposição de assinaturas, também falsificadas, como exaustivamente examinado, seja na prova pericial, seja no parecer, afirmou o relator.
Assim, o relator determinou a reforma da sentença, condenando Maria Cristina Monteiro Sanson a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, e sua filha, Ana Cristina Monteiro Sanson, a 2 anos 6 meses e 10 dias, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, pelo tempo da pena, além de pagamento de multa.
Também acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal.
Processo nº 70064912090
Fonte: TJRS