As plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência. Com abrangência nacional, as decisões em caráter liminar decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no último sábado (4) e também obrigam as empresas a fornecer materiais de higienização a todos os entregadores de mercadorias e refeições.
Entre as determinações, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece que as plataformas digitais terão que repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um salário mínimo mensal. A medida abrange trabalhadores que integram grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes), ou aos afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.
As liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel (70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as empresas deverão disponibilizar espaços para a higienização de veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas, bem como credenciar serviços de higienização.
As decisões preveem, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos de segurança sanitária.
Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$50 mil.
As ações tiveram como base a Nota Técnica nº 01 da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, que traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19, e cuja íntegra pode ser acessada aqui.
Veja a liminar relativa ao iFood: liminar-ifood
Veja a liminar relativa ao Rappi: liminar-rappi
Com informações do MPT – SP