Na época das eleições partidos, coligações e candidaturas realizam a contratação de trabalhadoras e trabalhadoras para diversas funções nas campanhas como, por exemplo, distribuição de propaganda e tarefas administrativas, etc.

Normas Trabalhistas e Contratação Para Campanha Eleitoral

Por ocasião da contratação as agremiações e candidaturas deverão observar as normas fixadas pela Constituição e pela CLT. Assim, deverá ser observada duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais com intervalo de uma a duas horas para repouso e alimentação.

Os trabalhadores (as) contratados para campanhas eleitorais são regidos por um contrato por prazo determinado. Os contratos celebrados devem ter forma escrita com data aprazada para inicio e fim da prestação de serviços.

De ressaltar que, como o termo final do trabalho é previsto no momento da contratação, não há necessidade de pagamento de aviso prévio ou multa sobre os depósitos do FGTS.

Lei Eleitoral e Contratação de Mão de Obra

A Lei das Eleições estabelece que a contratação de pessoal para as campanhas eleitorais, em princípio, não gera vínculo laboral entre o contratado para a prestação de tais serviços e o partido ou candidato concorrente ao pleito.

Diz a lei, em seu artigo 100, que “A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partidos contratantes”.

De chamar a atenção para o fato de que, como as despesas de campanha, como regra, somente ocorrerem após os efetivos registros de candidaturas quando a relação de trabalho se der em data anterior ao registro da candidatura, há grande chance do vínculo laboral deverá ser reconhecido pela Justiça do Trabalho.

Contratação Para Campanha  e Previdência Social 

Os prestadores de serviços, pessoas físicas, são qualificados pela previdência social como contribuintes individuais. Não há qualquer retenção de contribuição previdenciária ou tributária sobre os pagamentos realizados aos contratados.

O candidato, apesar de inscrito no CNPJ, não se equipara a empresa em relação aos segurados contratados para prestar serviços em campanha eleitoral (IN 872/2008). Sendo assim, não há incidência da Contribuição Previdenciária Patronal, nos moldes da Lei, sobre a remuneração paga ou devida às pessoas físicas que lhes prestes serviços, durante a campanha eleitoral.

Limite Quantitativo de Contratação de Pessoal

Ademais dos cuidados acima referidos é oportuno recordar que a legislação eleitoral estabelecer que podem ser contratados como “cabos eleitorais” um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Para a aferição dos limites, serão consideradas e somadas as contratações realizadas pelo candidato titular ao cargo eletivo e as que eventualmente tenham sido realizadas pelos respectivos candidatos a vice e a suplente.

Por fim, de notar que são excluídos dos limites fixados a militância não remunerada, pessoal contratado para apoio administrativo e operacional, fiscais e delegados credenciados para trabalhar nas eleições e advogados (as) das candidaturas ou dos partidos e coligações.

MPT deve fiscalizar condições de trabalho durante as eleições

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminharam aos diretórios estaduais no Rio Grande do Sul dos 35 partidos políticos brasileiros recomendação conjunta sobre combate ao trabalho de crianças e de adolescentes na campanha eleitoral de 2018

Conforme a recomendação os dois órgãos orientam partidos, os candidaturas e os prestadores de serviços envolvidos na campanha se abstenham de empregar menores de 16 anos em todas as atividades de campanha e menores de 18 em atividades de rua ou locais que exponham adolescentes a situações de risco, como panfletagem, exposição de faixa e realização de pesquisas. Os partidos devem prever esta obrigação em seus contratos de prestação de serviços com pessoas físicas e jurídicas.

O não cumprimento da recomendação implica na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis. Denúncias quanto a trabalho ilegal de adolescentes na campanha política podem ser feitas ao MPT e MP Eleitoral.

Saiba mais

Acesse aqui a modelo de contrato de prestação de serviço.

Acesse aqui o Demonstrativo Quantitativo de Limites Contratação de Pessoal do TSE

Acesse a recomendação do Ministério Público: MPT_MPEleitoral_Notificacao_Conjunta_Partidos_2018

 

Atualizado em 24 de agosto – 8.28 h.