A Agência Nacional de Saúde Suplementar alterou a norma que disciplina a relação dos demitidos e aposentados com os planos de saúde empresariais. Conforme a Resolução Normativa n. 279, passará a ser assegurado aos trabalhadores desligados (as) das empresas o direito de manutenção do plano de saúde empresarial a que tinham direito durante o contrato de trabalho, sem alterações na cobertura.
Os desligados (as) a passarão a ter o direito a manutenção do plano de saúde, desde que assumam integralmente a mensalidade após o desligamento, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Serão beneficiados os demitidos (as) sem justa causa e aposentados (as) que tenham contribuído com o plano empresarial que integrem planos de saúde empresarias contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656 de 1998.
A nova norma garante que os desligados (as) possam de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Igualmente, é possível a inclusão de novo cônjuge, convivente e filhos (as) no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.
Respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos os funcionários e funcionárias demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa.
Os aposentados e aposentadas que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Conforme a Resolução da Agência Nacional de saúde, as empresas poderão manter os aposentados (as) e demitidos (as) no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. Em mantidos no mesmo contrato de plano de saúde, o reajuste será idêntico ao dos trabalhadores (as) ativos.
No caso de planos de saúde exclusivos aos desligados (as) será possível a existência de reajustes com percentuais diferenciados. Nessa hipótese, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o término do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
A resolução entrou em vigor fevereiro de 2012.