A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou condenação do Município e a Associação das Entidades Empresariais de Santa Cruz do Sul a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 2,5 mil por danos estéticos, além danos materiais referentes a despesas da autora com remédios, exames e consulta médica.

A autora ajuizou ação de indenização por dano material e extrapatrimonial narrando que em outubro de 2012, no interior do Parque da Oktoberfest, em evento promovido pelas rés, teria se lesionado na ocasião em que fotografava junto à bicicleta articulada, exposta para filmagens e fotografias.

Explicou que resolveu sentar em um dos selins, para ser fotografada, quando o engate da parte articulada teria se soltado, fazendo com que uma barra de ferro a atingisse na região do supercílio esquerdo. Contou ainda, que ao ser atendida no estande da UNIMED, ouviu do coordenador de segurança da empresa ré que teria havido uma falha n equipamento, pois faltava um pino.

A autora detalhou as despesas que teve com remédios e honorários médicos e demonstrou ter ficado com uma cicatriz permanente na pálpebra.

Em 1° grau, o Juiz de Direito Andre Luis de Moraes Pinto, julgou procedente a pretensão civil proposta para condenar os réus ¿ solidariamente ¿ ao pagamento de R$ 5 mil a título de dano moral, R$ 2,5mil pelo dano estético e reembolso das despesas com remédios, exames e consulta médica por danos materiais.

O Município interpôs recurso no TJRS.

O relator do caso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, manteve a condenação. Citou a cicatriz em torno de 3cm. Explica que, apesar de difícil visualização, já é suficiente a causar preocupação, sobretudo nesta sociedade que impõe e exige padrões estéticos.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Túlio Martins e Catarina Rita Krieger Martins.

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Proc. 70069411353