Conforme a Ordem de Serviço nº 008/2016 foi determinada a alteração nos horários de funcionamento do Judiciário Estadual nos meses de janeiro e fevereiro e na Quarta-Feira de Cinzas.

Verão

Nos meses de janeiro e fevereiro de 2017, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do TJRS e no 1º Grau de Jurisdição, será das 12h às 19h, de forma ininterrupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas. Nas sextas-feiras, o expediente será das 8h às 15h, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.

Carnaval

No dia 1º/3/2017, Quarta-Feira de Cinzas, o horário de expediente no TJRS e no 1º Grau de Jurisdição será das 12h às 19h, de forma ininterrupta. Serão mantidos os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, sem prejuízo das audiências já designadas.

Fonte: TJRS