O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (09/11), em primeiro turno, por 58 votos favoráveis e 13 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que acaba com as coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos.

O objetivo da PEC é diminuir o número de legendas partidárias no país. A PEC ainda terá de ser votada em segundo turno pelos senadores antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o que deve ocorrer até o fim do mês.

De autoria dos senadores do PSDB Ricardo Ferraço (ES) e Aécio Neves (MG), a PEC 36/2016 foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). De acordo com o texto, as coligações partidárias nas eleições para vereador e deputado serão extintas a partir de 2020. Atualmente, os partidos podem fazer coligações, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo.

Barreira

Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a Fundo Partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.

Segundo o texto, nas eleições presidenciais de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma. Nas eleições de 2022, o percentual subirá para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de Fundo Partidário e de tempo de rádio e televisão.

Federação

A PEC cria a figura da federação de partidos, para que partidos se unam em uma federação, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que torna o cenário político mais definido e confere legitimidade aos programas partidários.

O entendimento é de que a federação de partidos supera o obstáculo contra o fim das coligações e da cláusula de desempenho, sem criar dificuldades, entretanto, para os candidatos e partidos de menor representação parlamentar.

A proposta também trata da fidelidade partidária ao prever a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A medida se estende ainda aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional que resultar dessa PEC.

As únicas exceções dizem respeito à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC.

Destaque

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apoiado por vários colegas, tentou aprovar um destaque para que os percentuais da cláusula de barreira fossem menores, porém a sugestão foi derrubada pelo Plenário. Segundo os senadores que defendiam a alteração, as regras que constam no texto do relator poderão reduzir pela metade os 35 partidos políticos atualmente reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas poderão atingir legendas tradicionais.

A proposta de uma cláusula de barreira menos restritiva, explicaram esses senadores, busca não prejudicar partidos pequenos, porém consolidados, como PV, PSol, PCdoB, PROS e PPS. Pediram ou apoiaram a mudança os senadores Randolfe, Humberto Costa (PT-PE), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lindbergh Farias (PT-RJ), Reguffe (sem partido-DF), Roberto Requião (PMDB-PR), Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), Telmário Mota (PDT-RR), Magno Malta (PR-ES) e outros.

Substitutivo à PEC 36/2016 aprovado em primeiro turno

Coligações

Ficam extintas as coligações nas eleições proporcionais a partir de 2020. Coligações nas eleições para cargos majoritários (presidente, governadores, senadores e prefeitos) continuam sendo permitidas.

Cláusulas de barreira

Estabelece cláusulas de barreira para os partidos políticos. Só poderão ter funcionamento parlamentar os partidos que:

1) a partir das eleições de 2018: obtiverem um mínimo de 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

2) a partir das eleições de 2022: obtiverem um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas.

Funcionamento parlamentar

Somente os partidos com funcionamento parlamentar terão direito a:

1) participação nos recursos do Fundo Partidário;

2) acesso gratuito ao rádio e à televisão;

3) uso da estrutura funcional oferecida pelas casas legislativas.

Direitos dos eleitos Os eleitos por partidos que não alcançarem o funcionamento parlamentar têm assegurado o direito de participar de todos os atos inerentes ao exercício do mandato. Além disso, podem se filiar a outro partido sem risco de perda de mandato. A filiação, no entanto, não será considerada para efeitos de Fundo Partidário e acesso ao tempo de rádio e TV.
Fidelidade partidária

Cria regras para fortalecer a fidelidade aos partidos:

1) Prefeitos e vereadores eleitos em 2016, bem como deputados, senadores, governadores e presidente da República eleitos a partir de 2018, que se desfiliarem dos partidos que os elegeram, perderão o mandato, ressalvadas exceções previstas pela própria PEC.

2) Vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram não poderão suceder os titulares de chapa assumindo a titularidade definitiva do cargo.

3) Perderão a condição de suplentes de vereador, de deputado, de senador aqueles que se desfiliarem dos partidos pelos quais concorreram, considerada a regra citada no item acima.

Federação de partidos

Os partidos políticos com afinidade ideológica e programática poderão se unir em federações, que terão os mesmos direitos das agremiações nas atribuições regimentais nas casas legislativas e deverão atuar com identidade política única, resguardada a autonomia estatutária das legendas que a compõem.

Fonte: TSE