O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021). Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.

PROPOSTAS APROVADAS PELO SENADO

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que promove modificações na legislação eleitoral, e a Medida Provisória (MP) 1.050/2021, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. Outros dois projetos na pauta tratam do marco regulatório para as ferrovias no país (PLS 261/2018), e define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais (PL 783/2021). Plenário ainda deve analisar projeto que trata do pagamento de honorários periciais e sobre requisitos da petição inicial em litígios relativos a benefícios por incapacidade (PL 3.914/2020). À bancada, em pronunciamento, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Participam: senador Alvaro Dias (Podemos-PR); senador José Aníbal (PSDB-SP). Foto: Waldemir Barreto/Agência SenadoContagem de Votos em Dobro

Entre os trechos aprovados pela Câmara Federal  e que foram acolhidos pelo Senado, está a contagem em dobro dos votos dados a candidaturas de mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

Fidelidade partidária

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.

Incorporação de Partidos

Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador e aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.

Foi mantido no texto o item transitório da PEC que obriga o Tribunal Superior Eleitoral a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.

Consultas Populares

A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Posses em janeiro

Foi mantida no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

PROPOSTAS REJEITADAS PELO SENADO

 Coligações

Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias. O item foi retirado.

Anterioridade

A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi rejeitado. Conforme a relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB/MS), colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.

Iniciativa popular

O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada ao Senado estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.

Fundações

Foi rejeitado dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo relatora, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.

EMENDAS

Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como propostas autônomas, segundo recomendação da relatora: a proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestão do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para que a chamada cláusula de desempenho seja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.

PL 783/2021 –  QUOCIENTE ELEITORAL E SOBRAS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados (as) federais, estaduais e vereadores (as) ) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.

O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos e candidatas que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

NOVO CÓDIGO ELEITORAL 

O novo Código Eleitoral, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, pode não ser votado até 2 de outubro — a matéria teria de ser aprovada até essa data para valer já nas eleições de 2022. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (22) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 16, o projeto do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara retomou na proposta o tema da quarentena, que seria exigida de certas categorias para que possam disputar eleições.

Rodrigo Pacheco ressaltou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, lhe fez um apelo, logo após a aprovação do projeto pelos deputados federais, para que o Senado apreciasse a matéria em tempo hábil, ou seja, até 2 de outubro, a fim de que as alterações previstas pudessem vigorar já a partir das eleições de 2022.

— Teríamos só até a próxima semana para essa apreciação no Senado. Então, eu me incumbi de apresentar esse apelo do presidente da Câmara aos líderes do Senado. E muitos líderes partidários manifestaram dificuldade, em razão da complexidade do tema, de uma apreciação a tempo de se cumprir a regra da anualidade — relatou Pacheco.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) está entre os parlamentares que acreditam não haver tempo hábil para discutir e votar o projeto do novo Código Eleitoral até 2 de outubro.

— Não é prudente nós votarmos um código eleitoral que consolida várias leis importantes, como o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades, a Lei do Plebiscito, várias leis, 898 artigos. Além disso, houve muitas modificações. Muita coisa é consolidação do que já existe, mas também há muitas modificações. Nós não conseguiríamos votar isso até o final do mês. Então há um consenso entre todos os líderes para não votar o projeto agora, para que nós possamos nos debruçar sobre o texto e poder, então, fazer uma coisa com mais profundidade e mais segurança — disse Castro.

Fonte: Agência Senado e Congresso em Foco