O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021). Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.
PROPOSTAS APROVADAS PELO SENADO
Contagem de Votos em Dobro
Entre os trechos aprovados pela Câmara Federal e que foram acolhidos pelo Senado, está a contagem em dobro dos votos dados a candidaturas de mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Fidelidade partidária
O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.
Hoje, ao trocar de partido, esses parlamentares mantêm o mandato apenas em caso de “justa causa”, que inclui, segundo a Lei 9.096, de 1995, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição”.
Incorporação de Partidos
Entre outros pontos, a PEC prevê uma regra para impedir que, em caso de incorporação de partidos, eventuais sanções aplicadas ao partido incorporado sejam transferidas para o partido incorporador e aos seus novos dirigentes, exceto aos que já integravam o partido incorporado.
Foi mantido no texto o item transitório da PEC que obriga o Tribunal Superior Eleitoral a avaliar apenas os artigos acrescentados ou alterados nos estatutos dos partidos, nos casos de mudança.
Consultas Populares
A PEC define ainda a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas teriam que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições. As manifestações dos candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Posses em janeiro
Foi mantida no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.
Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.
PROPOSTAS REJEITADAS PELO SENADO
Coligações
Sobre a organização dos partidos políticos, o projeto original retomava a possibilidade da formação de coligações em eleições proporcionais hoje permitidas apenas para as eleições majoritárias. O item foi retirado.
Anterioridade
A previsão do texto original de que, para valerem na eleição seguinte, as regras eleitorais definidas pelo STF ou TSE teriam que ser publicadas um ano antes — à semelhança do que Constituição já exige para qualquer mudança legislativa na lei eleitoral — foi rejeitado. Conforme a relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB/MS), colocar isso na Constituição poderia inviabilizar a interpretação e adequação das normas vigentes pelos tribunais, já que é frequente que as leis eleitorais sejam modificadas no limite do prazo, o que deixaria os tribunais sem tempo para adequar as regras à nova lei.
Iniciativa popular
O texto aprovado no Senado retirou a flexibilização da participação popular prevista no texto da Câmara. A PEC encaminhada ao Senado estabelecia que 100 mil eleitores poderiam apresentar um projeto de lei à Câmara dos Deputados com assinatura eletrônica. Pelas regras atuais, um projeto de lei de iniciativa popular deve ter a assinatura em papel de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. O texto também definia que os projetos de lei de iniciativa popular tramitariam em regime de prioridade e deveriam ser apreciados conforme regras específicas a serem incluídas nos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados.
Fundações
Foi rejeitado dispositivo que permitia às fundações partidárias de estudo e pesquisa e educação política desenvolverem atividades amplas de ensino e formação. Segundo relatora, a ampliação do escopo de atividades das fundações partidárias é matéria a ser regulada em lei e não deve, portanto, ingressar no texto constitucional.
EMENDAS
Duas emendas de mérito apresentadas por senadores foram destacadas e passarão a tramitar como propostas autônomas, segundo recomendação da relatora: a proposta da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) de paridade entre sexos nas chapas para presidente e vice-presidente, governador e vice-governador; e a sugestão do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) para que a chamada cláusula de desempenho seja aplicada também aos senadores, não só aos deputados.
PL 783/2021 – QUOCIENTE ELEITORAL E SOBRAS
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o substitutivo da Câmara ao projeto de lei (PL) 783/2021, de autoria do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados (as) federais, estaduais e vereadores (as) ) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. A matéria, aprovado por processo simbólico, será encaminhada à sanção presidencial.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
De acordo com o texto aprovado pelo Senado, poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos e candidatas que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original do Senado previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
NOVO CÓDIGO ELEITORAL
O novo Código Eleitoral, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, pode não ser votado até 2 de outubro — a matéria teria de ser aprovada até essa data para valer já nas eleições de 2022. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (22) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Aprovado na Câmara dos Deputados na madrugada do último dia 16, o projeto do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Câmara retomou na proposta o tema da quarentena, que seria exigida de certas categorias para que possam disputar eleições.
Rodrigo Pacheco ressaltou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, lhe fez um apelo, logo após a aprovação do projeto pelos deputados federais, para que o Senado apreciasse a matéria em tempo hábil, ou seja, até 2 de outubro, a fim de que as alterações previstas pudessem vigorar já a partir das eleições de 2022.
— Teríamos só até a próxima semana para essa apreciação no Senado. Então, eu me incumbi de apresentar esse apelo do presidente da Câmara aos líderes do Senado. E muitos líderes partidários manifestaram dificuldade, em razão da complexidade do tema, de uma apreciação a tempo de se cumprir a regra da anualidade — relatou Pacheco.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) está entre os parlamentares que acreditam não haver tempo hábil para discutir e votar o projeto do novo Código Eleitoral até 2 de outubro.
— Não é prudente nós votarmos um código eleitoral que consolida várias leis importantes, como o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades, a Lei do Plebiscito, várias leis, 898 artigos. Além disso, houve muitas modificações. Muita coisa é consolidação do que já existe, mas também há muitas modificações. Nós não conseguiríamos votar isso até o final do mês. Então há um consenso entre todos os líderes para não votar o projeto agora, para que nós possamos nos debruçar sobre o texto e poder, então, fazer uma coisa com mais profundidade e mais segurança — disse Castro.
Fonte: Agência Senado e Congresso em Foco