A dita crise econômica do Rio Grande do Sul atingiu os salários de milhares de servidores estaduais. A política de contingenciamento de “gastos” anunciada pelo governo incluiu o parcelamento dos salários que deveriam ter sido integralmente pagos ao final do mês de julho de 2015.

 

Vale ressaltar que os parcelamentos foram levados a cabo em contrariedade com decisão do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu liminar do governador gaúcho requerendo autorização para assim proceder. Para o Supremo, as verbas salariais são indispensáveis ao sustento próprio e familiar, não sendo possível deixar de tratar os salários dos servidores como verba prioritária.

 

Diante da notória desorganização financeira causada aos servidores, o Banrisul passou a oferecer condições especiais para a antecipação do saldo na folha de pagamento de cada servidor. Tal operação inclui o pagamento de taxa de juros e IOF, como qualquer empréstimo.

 

O Banrisul é uma sociedade de economia mista que está, necessariamente, sob o controle do Estado do Rio Grande do Sul (art. 89 do Estatuto Social). Enquanto banco estatal, o Banrisul funciona como instrumento a serviços das políticas econômicas, fiscais e sociais do governo. Nesta toada, não se pode admitir que aufira lucro de uma situação prejudicial aos servidores causada pelas próprias políticas governamentais.

 

A Defensoria Pública do Estado (DPE) ingressou com Ação Civil Pública pleiteando o adiamento do vencimento das contas dos servidores atingidos pelo parcelamento, sem incidência de juros, enquanto não houver pagamento integral dos vencimentos. A medida atingiria as dívidas bancárias, cheque especial, empréstimos, cartão de crédito e operações bancárias afins junto ao Banrisul.

 

Através da ação coletiva nº 001/1.15.0132490-0, foi acolhido o pedido liminar da DPE para determinar que Banrisul e suas subsidiárias suspendam a cobrança de quaisquer empréstimos ou operações bancárias dos servidores públicos do RS que tiveram seus salários parcelados, até o regular pagamento integral das verbas salariais, sem que no período incidam quaisquer encargos moratórios e remuneratórios, permitida apenas a atualização pelo IGP-M, sob pena de multa no valor de R$ 1.500,00 para cada descumprimento.

 

Além da execução, os servidores que forem cobrados em razão de quaisquer operações abrangidas pela liminar poderão procurar a Justiça para fazer valer seus direitos. 

 

Com informações do site oficial da Defensoria Pública do RS, disponíveis em: http://www.defensoria.rs.gov.br/conteudo/24020/parcelamento-de-salarios:-deferida-liminar-em-acao-coletiva-da-defensoria-publica-suspendendo-juros-em-operacoes-do-banrisul-para-servidores-atingidos