Por entender que não há conexão entre os crimes que o Ministério Público Federal atribuiu ao ex-presidente Lula com a Petrobras, o Plenário do Supremo Tribunal Federal votou nesta quinta-feira (15/4), por 8 a 3, para confirmar a liminar do ministro Luiz Edson Fachin que decidiu pela incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar os casos do tríplex no Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e de duas ações envolvendo o Instituto Lula.

Com a confirmação da liminar, as condenações de Lula ficam anuladas e ele volta a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Porém, Fachin preservou as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.

No caso do tríplex, contudo, todas as provas foram inutilizadas pela 2ª Turma do STF, ao declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, ex-titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Os ministros ainda devem analisar se a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba fez a suspeição de Moro perder o objeto — a 2ª Turma entendeu que não.

Além disso, os ministros ainda decidirão para onde enviar os processos de Lula. Fachin recomendou que os casos fossem para a Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, Alexandre de Moraes sugeriu que as ações sejam remetidas à Justiça Federal de São Paulo.

Ausência de relação com a Petrobras

Em votos dos ministros foi tratada a questão da alegação da vinculação de Lula a episódios de corrupção junto a PETROBRÁS.

Conforme o relator do caso, Edson Fachin, afirmou que o MPF não apontou nenhum ato praticado por Lula, enquanto presidente, para beneficiar as empreiteiras OAS e Odebrecht em contatos com a Petrobras. E isso afasta a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Ricardo Lewandowski destacou que o próprio Moro reconheceu que as acusações contra o ex-presidente não tinham relação com a estatal. “Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente”, disse Moro ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Lula contra a sentença no caso do tríplex.

Alexandre de Moraes deixou claro que nos quatro processos contra Lula, apontou que nem o MPF nem Moro indicaram de forma clara que as vantagens indevidas supostamente recebidas pelo petista eram relacionadas a contratos de empreiteiras com a Petrobras. “Não se disse o ex-presidente Lula recebeu 1%, 2% do contrato tal porque foi prometido que, se ele ganhasse o sítio de Atibaia, daria um contrato tal [da Petrobras à empresa que lhe teria concedido as vantagens indevidas]. Aí teria conexão. Mas não foi isso que ocorreu.”

O julgamento será finalizado na próxima quinta (22/4).

STF – Agravos Regimentais no Habeas Corpus 193.726