Os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram, na quinta-feira 22/04, pela manutenção da decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro na ação penal referente ao triplex no Guarujá (SP).

O Julgamento 

O que está em julgamento é um recurso (agravo de instrumento) da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão do ministro Edson Fachin, proferida em 8/3 no Habeas Corpus (HC) 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Após a decisão de Fachin, a Segunda Turma, em 23/3, julgou esse HC e declarou a suspeição.

Na sessão do STF foi majoritário o entendimento expresso no voto divergente do ministro Gilmar Mendes, para quem a decisão de suspeição tem efeitos mais amplos do que a de incompetência de um juízo. Entre eles, o de anular os atos processuais, que, no caso de incompetência, podem ser ratificados e mantidos no processo pelo novo juiz. Portanto, a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba — que tinha Moro como titular — para julgar Lula não fez com que o julgamento da suspeição perdesse objeto.

Gilmar também apontou que, como o julgamento da suspeição já havia sido iniciado pela 2ª Turma, o relator do caso, Luiz Edson Fachin, não poderia declarar sozinho sua perda de objeto. Tanto que a 2ª Turma, por 4 votos a 1, resolveu, em 9 de março, dar continuidade o julgamento ao julgamento da falta de imparcialidade de Moro.

Ademais, conforme o ministro oPlenário não pode modificar decisão de uma das turmas, sob pena de violação do princípio do devido processo legal.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Assim,  maioria do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão, tomada pela Segunda Turma da Corte que, no mês passado, reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro contra o ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá. A conclusão do julgamento, no entanto, ficou para a próxima quarta-feira 28.

Leia a íntegra dos votos do ministro Gilmar Mendes sobre a  remessa dos processos para a Justiça Federal do DF e sobre a manutenção da decisão relativa à suspeição.

Direito vence o arbítrio

A defesa de Lula afirmou em nota que a formação de maioria para manter a suspeição de Moro “é uma vitória do Direito sobre o arbítrio”. “É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil”.

“Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente Lula — para acusá-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política. O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis”, disseram os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

Julgamento no Distrito Federal e Direitos Políticos de Lula

Anteriormente, na mesma sessão o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, decidiu que os quatro processos da operação “lava jato” contra Lula que corriam em Curitiba devem ser enviados à Justiça Federal do Distrito Federal.

A remessa dos processos ao DF resulta do STF ter considerado Curitiba como incompetente para julgar os crimes atribuídos a Lula pelo MPF do Paraná os quais por não terem conexão com a Petrobras não devem ficar no Paraná.

Com as decisões do STF que declararam o ex-juiz Sérgio Moro como incompetente e suspeito as condenações de Lula nos casos do tríplex e do sítio estão anuladas. Desta forma, o ex-presidente recuperou todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível.