O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 30/08 que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, sete ministros votaram a favor da terceirização de atividade-fim e quatro contra.
A tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte:
“É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Na sessão desta quinta-feira votaram o ministro Celso de Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. ”.
Em sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso (relator da ADPF), Luiz Fux (relator do RE), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes já haviam votado nesse sentido, julgando procedente a ADPF e dando provimento ao RE.
Divergiram desse entendimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Movimento Sindical Critica : O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição
Em nota a Executiva Nacional da CUT veio a público criticar a decisão do STF.
A nota é a seguinte:
O Supremo Tribunal Federal desrespeitou a Constituição ao liberar a terceirização na atividade fim, dando mais uma prova de que vivemos em um Estado de Exceção, no qual os poderes da República estão sequestrados pelos interesses do grande capital.
Embora a terceirização tenha sido liberada sem nenhuma restrição pela reforma trabalhista, havia a possibilidade de o STF deliberar por sua inconstitucionalidade. Em julgamento que se encerrou na tarde de quinta-feira 30, o Tribunal derrubou, com repercussão geral, em votação de 7X4, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que autorizava a terceirização apenas nas atividades meio da empresa. Essa decisão orientará o posicionamento de todos os casos que tratem do tema, dando ao setor patronal a segurança jurídica que tanto esperam.
Em agosto de 2013, 19 ministros do TST se posicionaram contrários à terceirização em todas as atividades prevista no Projeto do Deputado Sandro Mabel:
“A diretriz acolhida pelo PL nº 4.330-A/2004, ao permitir a generalização da terceirização para toda a economia e a sociedade, certamente provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País, com a potencialidade de provocar a migração massiva de milhões de trabalhadores hoje enquadrados como efetivos das empresas e instituições tomadoras de serviços em direção a um novo enquadramento, como trabalhadores terceirizados, deflagrando impressionante redução de valores, direitos e garantias trabalhistas e sociais.”
Desde 2004, a CUT denuncia os prejuízos que a terceirização sem limites representa para a classe trabalhadora. Estudos feitos pela CUT e o Dieese comprovam que a remuneração dos terceirizados é 24,7% menor em relação ao trabalhador contratado diretamente pela empresa, os terceirizados trabalham 3 horas a mais na jornada semanal e estão mais expostos ao adoecimento e à morte numa proporção de 8/10.
A ampliação da terceirização terá enorme impacto sobre o aumento da precarização do trabalho no Brasil, especialmente sobre as mulheres, os negros e os jovens. A CUT e as Centrais Sindicais sempre se posicionaram contra a terceirização na atividade fim e a possibilidade de subcontratação. A proposta é igualdade de direitos, remuneração e condições de saúde e segurança, a representação sindical pelo sindicato da categoria preponderante para todos os terceirizados e o princípio da responsabilidade solidária entre empresas contratante e contratada.
A decisão do Supremo fere, entre outros, os princípios fundamentais da Constituição Cidadã de 1988, que estabelecem que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Diante disso, a CUT lamenta a irresponsabilidade da mais alta Corte da Justiça no país, que deveria ser a guardiã da Constituição, mas com essa decisão coloca em risco a vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros e o futuro do Brasil, impedindo a redução da desigualdade social e a construção de uma nação desenvolvida, alicerçada sobre os princípios da justiça social.
Direção Executiva Nacional