Não há risco de dano irreparável ao orçamento público em decisão que manda o governo estadual contratar profissionais para acompanhar estudantes com deficiência, e sim o contrário, pois a falta desse atendimento pode prejudicar os alunos com esse perfil.
Assim entendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao manter liminar que determinou a contratação de profissionais para o cuidado psicopedagógico de um grupo de sete alunos em João Pessoa.
Segundo Lewandowski, contratações sem concurso são justificáveis para garantir direito fundamental à educação.
O caso teve início quando o Ministério Público da Paraíba ajuizou ação para suprir o déficit de profissionais na rede de ensino público voltados ao atendimento de crianças e adolescentes necessitados de atendimento especializado.
O juízo de primeira instância aceitou pedido de liminar, estabelecendo prazo de 40 dias para o cumprimento da ordem, com imposição de pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Ao julgar recurso interposto pelo município, o Tribunal de Justiça da Paraíba apenas aumentou para 90 dias o prazo para cumprimento da ordem.
A prefeitura foi ao Supremo contra a medida, alegando que geraria risco de grave lesão aos cofres públicos e desrespeitaria a regra do concurso público, pois o município ficou obrigado a fazer contratações temporárias para preencher as vagas.
Para Lewandowski, porém, a determinação não ultrapassa limite de gastos imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e o impacto financeiro representa acréscimo de 0,16%. O ministro também entendeu que as contratações são justificáveis até que seja organizado concurso para o ingresso na carreira.
Segundo o presidente do STF, em decisão monocrática, eventual suspensão da liminar proferida pelo TJ-PB implicaria violação do direito fundamental à educação e do dever de respeito à dignidade da pessoa humana.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.