O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (7), o acórdão da decisão que barrou o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, estabelecido pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB).
Entre outros pontos, o STF decidiu que a comissão especial da Câmara para analisar o impeachment só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas, ao contrário do que quer o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A Corte também decidiu reconhecer o poder do Senado de recusar a instauração do processo, mesmo após a Câmara aprovar, por ao menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Cunha entrou com recurso antes mesmo da divulgação do acórdão. O recurso apresentado pelo presidente da Câmara questiona três pontos da decisão tomada pelos ministros em plenário: os vetos à chapa alternativa e ao voto secreto para eleição da comissão especial e, por último, a decisão de dar ao Senado poder para rejeitar o processo de impeachment.
Por terem sido apresentados antes da publicação do acórdão, os embargos de Cunha correm o risco de não serem analisados pelo Supremo.
Fonte: STF.