O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9), por 10 votos a 1, manter a validade da Lei 14.208/2021 que prevê as federações partidárias – união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos – nas eleições.
Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, que foi acompanhado pela maioria dos integrantes do STF. Ele modificou seu voto, pois em medida cautelar havia sugerido que o prazo acabasse em 31 de março.
Constitucionalidade das Federações
A ação em discussão no STF foi apresentada pelo PTB, que acusava o novo modelo de união dos partidos de ser inconstitucional por trazer novamente a cena a figura das coligações, as quais foram vedadas por lei desde 2017.
Outros três partidos (PT, PC do B e PSB) ingressaram na ação, mas para defender as federações. Os três também pediram que a data-limite para a formação das federações fosse adiada.
Segundo o relator, ministro Barroso, “existem substanciais e significativas diferenças entre as federações partidárias e as coligações”, “não é uma ligação eleitoral ou eleitoreira”, pois exige afinidade partidária, na medida em que exige um estatuto comum. E, principalmente, a federação obriga os partidos federados a se manterem unidos por no mínimo quatro anos. Se deixar a união antes desse prazo, a legenda fica proibida de ingressar em outra federação e de utilizar o fundo partidário. O funcionamento da federação exige que deve atuar na Câmara como partido político. Isso “evita a fraude eleitoral das coligações”, destacou.
Na visão de Barroso, o atual modelo “impõe ao presidencialismo de coalizão negociações nem sempre republicanas”.
Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), votou pela inconstitucionalidade das federações partidárias
Prazo
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter provisório no fim do ano passado, que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.
Entretanto, após reuniões com presidentes de partidos na última terça-feira (8), em que foram levadas ponderações sobre o prazo, o relator resolveu estender a data limite para a formação das federações até o dia 31 de maio, e não até o início de abril, como havia determinado em sua decisão cautelar.
“Essa extensão até 31 de maio, portanto quase dois meses a mais, dá mais prazo e portanto maior perspectiva de negociações para fins de ajuste das federações, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federações”, defendeu Barroso.
Em relação ao prazo, votaram a favor da data de 31 de maio de 2022 os ministros (as): Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux. Nas eleições seguintes, porém, os ministros (as) votaram para que as federações estejam formadas e com estatuto apresentado à Justiça Eleitoral, no máximo, seis meses antes da eleição.
Os ministros (as) Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski divergiram quanto à data-limite. Para eles, o prazo máximo devia ser 5 de agosto, após o período das convenções eleitorais