Governador do PSL foi afastado por 180 dias pelo STJ
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou na quarta-feira (20/10) a decisão cautelar do ministro Mauro Campbell Marques que determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), no âmbito de duas investigações policiais complementares que apuram a formação de organização criminosa voltada para o cometimento de crimes contra o plano de saúde dos servidores estaduais. O afastamento tem duração de 180 dias, podendo ser reavaliado a qualquer momento.
Também por ordem do ministro, a Polícia Federal cumpriu na manhã da quarta-feira outras medidas destinadas a desarticular a organização criminosa e impedir atos de obstrução das investigações na cúpula do governo.
Os inquéritos, que tramitaram sob sigilo na Corte Especial, indicaram a presença de indícios do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para a lavagem de ativos. Iniciadas há quase dois anos, as investigações apontam a integralização dos recursos públicos desviados no patrimônio dos investigados.
Com as medidas cautelares determinadas à Polícia Federal, o STJ buscou reunir novas provas, resguardar o cumprimento da lei penal, preservar a segurança de testemunhas e garantir a retomada das atividades públicas normais no Tocantins.
Além do governador, também há mandados de busca e apreensão contra secretários estaduais, dentre eles Cristiano Sampaio, titular da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP), que também teve seu afastamento do cargo determinado pelo STJ.
Também foram afastados dois policiais civis, que ainda não tiveram a identidade divulgada. Eles atualmente estavam cedidos para o Ministério Público Estadual.
Segundo a PF, as buscas fazem parte de duas operações complementares que investigam pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações, além de incorporação de recursos públicos desviados ao patrimônio dos investigados.
Conforme nota da Polícia Federal, as investigações começaram há cerca de dois anos e “reuniram um vasto conjunto de elementos que demonstram um complexo aparelhamento da estrutura estatal voltado a permitir a continuidade de diversos esquemas criminosos comandados pelos principais investigados”.
Ao apresentar seu voto na sessão que referendou as medidas cautelares, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a suspensão do exercício das funções públicas tem a finalidade de interromper os atos ilícitos “gravíssimos” praticados pelos agentes públicos integrantes da suposta organização criminosa.
Segundo o magistrado, no caso do governador, a suposta empreitada criminosa “ludibria a liturgia intrínseca do cargo e retira, ainda que neste instante de candência de eventual prática delitiva, a autoridade gestora do ocupante, que fora sufragada, através das urnas eleitorais, para simbolizar a reunião dos melhores valores probos, decentes, éticos e morais do povo do estado do Tocantins”.
Além da suspensão do exercício da função do governador e de outros agentes públicos, a Corte Especial referendou as medidas de proibição de acesso dos investigados a determinados locais e o impedimento de contato com outras pessoas investigadas, também como forma de preservar a apuração dos fatos.
Leia as decisões do ministro Mauro Campbell Marques: CauInomCrim 62
Éris e Hygea
As investigações que resultaram na determinação de afastamento do governador Mauro Calesse pelo STJ são resultado de duas operações da PF, chamadas Éris e Hygea.
O foco da operação Éris é desarticular o braço da organização criminosa na Secretaria de Segurança Pública, suspeito de obstruir investigações e vazar informações aos investigados, enquanto a Hygea busca desmantelar esquema de pagamentos de vantagens indevidas relacionadas ao Plansaúde, plano de saúde dos servidores estaduais.
Em nota, a PF informou que, segundo as investigações, “o governo estadual removeu indevidamente delegados responsáveis por inquéritos de combate à corrupção conforme as apurações avançavam e mencionavam expressamente membros da cúpula do Estado. Há ainda fortes evidências da produção coordenada de documentos falsos para manutenção dos interesses da organização criminosa.”
Conforme a PF ontem (21) cerca de 280 policiais federais cumprem 57 mandados de busca e apreensão nas cidades de Palmas/TO, Gurupi/TO, Porto Nacional/TO, Minaçu/GO, Goiânia/GO, Brasília/DF e São Paulo/SP. Outras 50 medidas cautelares, como a suspensão do exercício das funções públicas, também estão sendo cumpridas. As ordens judiciais foram expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com STJ e PF