STJ Assegura Direito de Deduzir do Imposto de Renda Contribuições para Fundos de Pensão

Em uma decisão unânime e histórica, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as contribuições extraordinárias pagas a fundos de pensão podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda. O entendimento, firmado na quarta-feira (12), representa uma vitória para trabalhadores e aposentados.

Entenda a Decisão

A corte entendeu que essas contribuições temporárias, cobradas para cobrir déficits e garantir o equilíbrio financeiro dos planos de previdência, têm a mesma finalidade das contribuições normais: assegurar o pagamento de benefícios futuros. Por isso, merecem o mesmo tratamento tributário.

Na prática, os valores pagos a título de contribuição extraordinária agora podem ser abatidos do Imposto de Renda, respeitando o limite anual de 12% dos rendimentos tributáveis.

Uma Correção de Rota Importante

A decisão corrige uma distorção que vinha penalizando os participantes de fundos de pensão. O Dr. Lúcio Costa, advogado do escritório Costa Advogados, que atua em parceria com entidades sindicais, comemora o resultado: “A decisão do STJ faz justiça, é uma vitória para os trabalhadores e coroa uma luta travada há anos nos tribunais”.

É Possível Recuperar Valores dos Últimos 5 Anos

A grande notícia é que quem pagou essas contribuições extras nos últimos cinco anos tem o direito de buscar a restituição dos valores recolhidos indevidamente ao Imposto de Renda e, além disso garantir a isenção em futuras declarações de IR.

Como Proceder para Garantir seu Direito

O Costa Advogados está preparado para orientar e representar os interessados em reaver esses valores. O processo pode ser ajuizado sem custas judiciais.

Documentos Necessários:

  • Declarações de Imposto de Renda de 2020 a 2025;

  • Declaração de Rendimentos com demonstrativos de contribuições para o plano de previdência;

  • Contracheques de 2020 a 2025;

  • Comprovante de Residência;

  • Procuração e contrato de honorários (fornecidos pelo escritório).

Custas Judiciais

Em causas cujo valor a restituir seja de no máximo R$ 97.260,00 os processos tramitarão na Juizado Especial Federal e, em consequência não há custas a recolher.

Taxa de contadoria

  • R$ 500,00 – valor destinado à elaboração dos cálculos para ajuizamento, acompanhamento durante todo andamento do processo e retificações IRPF.
  • A taxa de contadoria é paga a contadoria quando do envio dos documentos à análise.

Honorários advocatícios de êxito

  • Os honorários são devidos apenas ao final da ação e somente em caso de vitória.
  • Os honorários advocatícios são de 20% para sócios do SINDBANCÁRIOS e SINDIPETRO-RS e, 30% para não sócios, devidos apenas ao final da ação, e somente se ela for vitoriosa.

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