Estão suspensas as 380 despedidas efetuadas pela Robertshaw, de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, além das cerca de 70 rescisões que seriam realizadas nos próximos dias. A empresa havia dispensado os trabalhadores porque pretende transferir sua planta industrial para a cidade de Manaus, no estado do Amazonas, mas deve suspender as rescisões até negociação com o sindicato dos metalúrgicos.

A decisão tem caráter liminar e foi proferida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Regiãdownload (2)o (RS), desembargador João Pedro Silvestrin, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal. O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Materiais Elétricos (Stimmme) do município serrano.

Na petição do dissídio coletivo ajuizado no TRT-RS, o Sindicato dos Metalúrgicos pleiteou a suspensão das despedidas e o agendamento de um a mediação para dar início às negociações. Em atendimento ao segundo pedido, o desembargador João Pedro Silvestrin agendou reunião para o último dia 11 de fevereiro. No encontro, apesar de não haver acordo entre as partes, ficou combinada nova audiência, já que havia possibilidade de reunião com o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, para discutir a permanência da empresa em Caxias do Sul. A nova mediação será realizada no dia 26, também na sede do TRT-RS, às 14h.

Quanto ao primeiro pedido da liminar, o desembargador decidiu pela suspensão das rescisões, por entender que não houve negociação prévia com o sindicato de trabalhadores. Segundo o magistrado, o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho é que, em casos de dispensa coletiva, deve haver negociação com o objetivo de minimizar os impactos econômicos e sociais da medida. Com as dispensas anuladas, os efeitos para os empregados seguem como se os contratos não tivessem sido rescindidos, permanecendo todas as obrigações empresariais daí decorrentes, até que, por meio de negociação ou por nova decisão judicial, modifique-se este panorama.

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Fonte: TRT 4a Região.