A Câmara dos Deputados enviou ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando o histórico da movimentação de deputados federais entre partidos políticos na atual legislatura.

Os dados serão utilizados pela Justiça Eleitoral para definir a representatividade das legendas para fins de debates na campanha de 2016 e também para a distribuição da propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que terá início a partir de 26 de agosto.

Confira a tabela consolidada pela Assessoria Consultiva do TSE sobre a representatividade dos partidos políticos

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral gratuita será realizada através de 02 blocos e de inserções. Veja como será:

Blocos de dez minutos

As emissoras de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acabou com a propaganda eleitoral em bloco para as câmaras municipais.

No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Inserções de 30 e 60 segundos

Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.

A divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador. Em relação aos diversos fusos dos estados, o horário da propaganda eleitoral gratuita deverá sempre considerar o horário oficial de Brasília.

Critérios para distribuição do tempo de propaganda gratuita

O cálculo do tempo a que cada candidato terá direito será feito pelo juiz eleitoral de cada município a partir do dia 15 de agosto, prazo final para que os partidos registrem seus candidatos na Justiça Eleitoral.

A resolução que disciplina as regras para a propaganda prevê que o Juízo Eleitoral irá convocar os partidos e representantes das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem um plano de mídia que garanta a todos a participação nos horários de maior e menor audiência. 

A divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Debates

Os debates, transmitidos por emissora de rádio ou de televisão, serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo feito entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral.

Presença Obrigatória nos Debates

São considerados obrigatoriamente aptos a participar dos debates que ocorrerem no primeiro turno das eleições os candidatos filiados a partido com representação superior a 09 parlamentares na Câmara dos Deputados e que tenham requerido o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Julgado o registro, permanecem aptos apenas os candidatos com registro deferido ou, se indeferido, os que estejam sub judice (com recurso em fase de julgamento).

Os debates transmitidos na televisão deverão utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição.

RESOLUÇÃO Nº 23.457

Dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e
condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2016.