A Câmara dos Deputados aprovou dia 22/03, o texto-base do Projeto de Lei 4.302/1998, que libera a terceirização das atividades-fim em empresas, inclusive na administração pública.

O projeto foi aprovado por 231 a favor e votos 188 contrários. Apenas PT, PDT, PCdoB, PSOL, Rede e PMB orientaram voto contra a terceirização total. Todos os partidos da base aliada de Temer, a começar por PMDB e PSDB, votaram a favor do texto.Agora o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para sanção presidencial.

Atividade-fim

As empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.

A contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer sem restrições em empresas privadas e na administração pública.

Trabalho temporário

O tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário passou de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90 dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo a prorrogação) só poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do fim do contrato.

Substituição de Trabalhadores em Serviços Essenciais

É permitida a contratação de trabalhadores temporários para substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve ou quando a paralisação for julgada abusiva. Fica proibida a contratação de trabalhadores por empresas de um mesmo grupo econômico, quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm controlador igual.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Previdência

O projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa contratante deverá recolher 11% do salário dos terceirizados para a contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o percentual do valor pago à empresa terceirizada.

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Veja aqui como votaram os deputados e deputadas.

Propostas Rejeitadas

Foram rejeitadas 06 propostas de emenda ao texto do projeto de lei. Dentre estas, não acolhida a proposta do PDT que pedia a retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.

Também foi rejeitado o destaque do PT que pretendia retomar texto da Câmara para que o contrato temporário fosse restrito ao meio urbano e excluísse o meio rural. O destaque também determinava a proibição da realização de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico.

Outro destaque rejeitado, apresentado pelo PSOL previa a supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes e a inserção no seu lugar da responsabilidade solidária, na qual a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa contratante e contratada. Com a manutenção da responsabilidade subsidiária, as empresas contratantes só terão algum tipo de responsabilidade, em caso de dívidas trabalhistas, se a contratada não conseguir saldar os débitos.

Ministro do TST Critica Terceirização

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho Delgado criticou, na quinta-feira (23/03), o PL 4302/98 aprovado pelo Plenário da Câmara e vai à sanção presidencial.

Na visão do ministro, a proposta é unilateral, beneficiando apenas empresas. “Ela não traz uma única garantia para os trabalhadores. A única garantia que ela traz é a que já existe: a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviço”, disse Godinho, ao final de audiência pública na comissão da reforma trabalhista da Câmara dos Deputados.

Godinho acredita que o projeto vai permitir a ampliação da terceirização para todas as situações. “Isso significa o seguinte: a médio e longo prazo, no Brasil, nós não teremos mais bancários; salvo alguns trabalhadores estratégicos, todos serão terceirizados. Nós não teremos mais médicos; nós teremos médicos terceirizados”, citou.

Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho: projeto aprovado burla concursos públicos

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Costa, ao não prever qualquer tipo de restrição à terceirização no setor público, a lei a ser gerada com a aprovação do projeto irá possibilitar a burla ao concurso público. “Vai trazer para a administração pública pessoas que, geralmente, não têm propriamente um compromisso com o cumprimento daquela função e que, muitas das vezes, são pessoas indicadas, apadrinhadas por algum político”, criticou.

Ação Direta de Inconstitucionalidade

O procurador do trabalho afirmou que a própria ANPT irá questionar a lei na Justiça, bem como irá provocar a Procuradoria-Geral da República para que proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que é a forma de se avaliar se a lei está em conformidade com a Constituição Federal. Costa afirmou ainda que a associação é contrária à proposta, em função da precarização das relações de trabalho gerada pela terceirização, seja no setor público seja no setor privado.

CUT Critica Projeto

Segundo nota da CUT a aprovação “uma manobra espúria, pois tal PL 4302, proposto em 1998 no governo de Fernando Henrique Cardoso e que, depois de passar no Senado, ficou engavetado. O PL 4302 só foi ressuscitado agora, quando o PL 4330, aprovado na Câmara em abril de 2015, havia provocado um substitutivo global do senador Paulo Paim que proibia a terceirização das atividades-fim das empresas, tal como era o entendimento consagrado pela Justiça do Trabalho, e iria ser votado no Senado”.

Histórico

O projeto votado na Câmara foi elaborado durante o governo Fernando Henrique Cardoso (1995-2002), encaminhado à Câmara em 1998 e aprovado no Senado em 2002. Deputados contrários ao projeto criticaram a votação da proposta 15 anos depois e chegaram a defender a apreciação de outro texto, em tramitação no Senado, que trata do tema.

O outro projeto que tramita atualmente no Senado é o Projeto de Lei da Câmara 30/2015, antigo PL 4.330/2004. A proposta foi apresentada pelo ex-deputado Sandro Mabel (PL-GO) e abarcou outros projetos de lei sobre o tema.

Com informações das agências Câmara e Brasil.