Em 2016 ocorrerão eleições para prefeituras e câmaras municipais. Casos esteja com seu título eleitoral cancelado ou suspenso veja como proceder para regularizar sua situação.
TITULO ELEITORAL CANCELADO
O cancelamento do título pode ocorrer, em regra, por ausência às urnas por três eleições consecutivas e pelo não comparecimento à revisão do eleitorado, cujo procedimento visa à comprovação do seu domicílio eleitoral, ocorrida no seu município de inscrição.
Como procedo para regularizar título eleitoral cancelado?
Para regularizar sua situação eleitoral deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do seu atual domicílio, portando documento oficial de identificação (não é aceito o Passaporte) e comprovante de domicílio.
Na hipótese da existência de débitos com a Justiça Eleitoral, o valor da multa, se aplicado, é arbitrado pelo juiz eleitoral.
A Certidão de Quitação Eleitoral somente poderá ser obtida após a quitação do débito.
Não é possível fazer a regularização por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.
Consulte o endereço e o horário de atendimento do seu cartório eleitoral.
Estou no exterior, como regularizo o título eleitoral cancelado?
O eleitor no exterior que deseja regularizar a sua inscrição eleitoral deverá comparecer à repartição Consular ou Embaixada do Brasil que atenda a sua localidade, munido de documento oficial de identificação, ou comparecer a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor, quando retornar ao Brasil
TITULO ELEITORAL SUSPENSO
O título eleitoral pode ser suspenso quando o eleitor esteja em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito); tenha sido condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta). Em tais situações, não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
Como procedo para regularizar meu título eleitoral suspenso?
Para a regularização da inscrição eleitoral o interessado deverá, por intermédio de requerimento dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, comprovar o fim destes efeitos (exemplo: certidão de cumprimento do serviço militar obrigatório, documento que comprove a reaquisição da capacidade civil ou a cessação dos efeitos da condenação pela extinção da punibilidade, entre outros).
Esclarecimentos sobre a situação “Suspenso” somente podem ser fornecidos ao titular da inscrição eleitoral, os quais deverão ser solicitados mediante comparecimento pessoal a qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor.
Fonte: TRE/RS