O caso: briga generalizada entre torcedores do Internacional

A briga generalizada entre torcedores do Internacional ocorrida na tarde da quarta-feira, 17/2, na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre, resultou na suspensão das atividades das Torcidas Organizadas envolvidas, Nação Independente/Comando Vermelho e Guarda Popular, por pelo menos 90 dias. Na prática, significa que os integrantes não poderão portar instrumentos nem usar material (faixas, camisetas) identificado com as torcidas.

O afastamento foi determinado pelo Juiz Titular do Juizado do torcedor e Grandes Eventos da capital gaúcha, Marco Aurélio Martins Xavier, que considerou “materialmente comprovados os fatos” pelos relatos policiais e as filmagens das câmeras de rua.

Segundo o Auto de Apreensão da Brigada Militar, foram recolhidos no local três rojões, um tronco e um pedaço de madeira, ambos medindo cerca de 1,5 metro.

O Juiz também aplicou medidas cautelares contra nove pessoas identificadas durante a confusão. Pelos mesmos três meses, terão de comparecer a uma delegacia de polícia sempre nos horários em que o colorado atuar. Todos são residentes na Grande Porto Alegre e no Vale dos Sinos.

Dentre os acusados, dois acabaram machucados e foram levados ao Hospital de Pronto Socorro. Como a gravidade das lesões ajudará a determinar o tipo de delito praticado, o magistrado solicitou cópia do prontuário de atendimento e, a pedido do Ministério Público, ofereceu mais tempo para investigações sobre a ocorrência. Nova audiência foi marcada para 23/3, às 14h.

Prevenção

No despacho, Marco Aurélio Martins Xavier qualificou os fatos de graves, pois revelam violência premeditada, “fruto de conluio”. Explicou quejudrs suspender as agremiações dos estádios é medida preventiva e uma oportunidade para que os administradores dessas torcidas tomem providências quanto ao quadro de integrantes.

“Manter autorizado o funcionamento das duas organizadas, durante o processamento do feito, significará menosprezo à gravidade dos fatos, além de permitir a que novos embates se precipitem”, comentou o Juiz.

Juizado do Torcedor

É o centro responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.

Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.

Fonte: TJRS