O TRE gaúcho determinou (22/09) a imediata remoção de outdoors do candidato Jair Bolsonaro  em mais de 10 cidades do Rio Grande do Sul.

O Caso

O Diretório Regional do PT do Rio Grande do Sul ajuizou representação contra a candidatura de Jair Bolsonaro pedindo a imediata remoção de outdoors de propaganda eleitoral  em Vacaria, Panambi, Taquara, Nova Alvorada, Tamandaré, Iraí, Chapada, Serafina Correa, Nova Bassano, Palmeira das Missões, Viadutos e Soledade e a aplicação de multa ao candidato.

Na mais de uma dezena de municípios gaúchos se encontram outdoors contendo o slogan da campanha presidencial – “Brasil acima de tudo. Deus acima de todos” – e, as frase Bolsonaro 2018″ “apoio político honesto”.

Na ação judicial o  Diretório Regional do PT gaúcho chamou atenção que, ademais de proibida pela Lei das Eleições a propaganda através de outdoors para o fato que, no caso, “as peças publicitárias … são anônimas eis que, das mesmas não constam a legenda da  agremiação que as contratou e, tão pouco o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a   contratou” violando desta forma ao disposto aos artigos 6º, 7º, e 16º, § 1º da Resolução do TSE de nº 23.551/17”.

Conforme o PT  “além do tema do outdoor … é de sublinhar a questão do abuso de poder econômico eis  que, a ausência nas peças CNPJ e tiragem indicam que não estarão as mesmas nas  prestações de contas, violando desta forma a transparência necessária das contas  eleitorais e, dada a ausência da prestação se prestando, em tese, a injetar na  disputa eleitoral dinheiros de origem desconhecida e, quiçá de fontes vedadas”. 

Remoção Imediata dos Outdoors

Em sua decisão, o Desembargador Eleitoral José Ricardo Coutinho Silva  determinou a imediata remoção dos outdoors de Bolsonaro, pois conforme o magistrado:

 ….., no que refere à remoção dos artefatos, a matéria será examinada no âmbito do poder de polícia, nos termos do art. 103, § 1º, da Res. TSE n. 23.551/2017.

Os outdoors estampados nas fotos que acompanham a inicial, contêm vários dizeres: Brasil acima de tudo. Deus acima de todos-, do dizer Bolsonaro 2018 ou da chamada ao apoio a político honesto.

….

 Nesse contexto, a veiculação desses materiais em período eleitoral devem inequivocamente ser considerados irregulares, pois vedada propaganda por esse meio, nos termos do art. art. 39, § 8º, da Lei 9.504/97”.

Daí que, tenha decidido o magistrado:

Nos limites do exercício do poder de polícia, determino a imediata retirada das publicidades estampadas nas fotos contidas na inicial, localizadas nos municípios de Vacaria (dois outdoors), Panambi, Taquara, Nova Alvorada, Tamandaré, Iraí, Chapada, Serafina Correa, Nova Bassano, Palmeira das Missões, Viadutos e Soledade.

Para cumprimento da medida, determino a expedição de Carta de Ordem aos Juízos Eleitorais dos respectivos municípios em que localizados os materiais.

Em relação ao pedido de aplicação de multa a candidatura de Bolsonaro pela utilização de outdoor na propaganda eleitoral o desembargador decidiu que, a discussão em torno da aplicação de multa deveria se dar no Tribunal Superior Eleitoral. Assim, após a remoção dos outdoors os autos serão remetidos ao TSE.

Saiba mais

Resultado de imagem para urna eletronicaGUIA INTERATIVO DO DIA DAS ELEIÇÕES: O QUE É PERMITIDO E O QUE É PROIBIDO.

Conforme o Dr. Lúcio da Costa, a decisão do magistrado “põe fim em inadmissível ilegalidade que violava a isonomia entre as candidaturas assim como, acaba por coibir o uso de dinheiros de procedência oculta e, talvez vedada como, por exemplo dinheiro de empresas, na campanha eleitoral”.

Ainda segundo o advogado, “se novos outdoors  forem colocados tal fato será imediatamente comunicado ao Juízo Eleitoral para que seja removida a propaganda irregular e barrado o abuso de poder econômico na campanha”.