O presidente do TRE-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, a lista de 612 gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte nos últimos oito anos.

No caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas. Cabe agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade.

TCU e TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido lista semelhante entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação está disponível no site do TSE, em Contas Irregulares – TCU. A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada periodicamente até as eleições de 2016.

Lei de Inelegibilidades

Segundo a Lei de Inelegibilidades, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Confiras as Listas do TCE e TCU 

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TRIBUNAL DE CONTAS DO RS ENTREGA LISTA DE 612 GESTORES AO TRE

 

 

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RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES – 16/06/2016

Impugnações

Candidaturas, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de 05 contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Fonte: TCE, TRE, TCU