O presidente do TRE-RS, desembargador Gaspar Marques Batista, recebeu das mãos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), conselheiro Cezar Miola, a lista de 612 gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares ou que receberam parecer prévio desfavorável da Corte nos últimos oito anos.
No caso dos administradores dos municípios, o TCE-RS emite um parecer que é julgado pelas Câmaras de Vereadores, que aprovam ou não as contas. Cabe agora à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCE-RS sujeitam seus autores à inelegibilidade.
TCU e TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia recebido lista semelhante entregue pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação está disponível no site do TSE, em Contas Irregulares – TCU. A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada periodicamente até as eleições de 2016.
Lei de Inelegibilidades
Segundo a Lei de Inelegibilidades, são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Confiras as Listas do TCE e TCU
TRIBUNAL DE CONTAS DO RS ENTREGA LISTA DE 612 GESTORES AO TRE
RELAÇÃO DE RESPONSÁVEIS COM CONTAS JULGADAS IRREGULARES – 16/06/2016
Impugnações
Candidaturas, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de 05 contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Fonte: TCE, TRE, TCU