A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou condenação imposta a um homem que, em desobediência a medida judicial que o obrigava a manter distância da família, invadiu a residência da ex-mulher, agrediu sua filha e proferiu ameaças de morte aos presentes.
Na ocasião, nem mesmo a intervenção de uma guarnição da polícia militar foi capaz de fazê-lo cessar as agressões verbais. Ele chegou a prometer, em determinado momento, cortar a cabeça das vítimas se necessário.
Em apelação ao Tribunal de Justiça, o homem buscou absolvição ao argumento de ausência de provas. Mais que isso, alegou que estava embriagado no dia dos fatos e pouco se recorda do que efetivamente disse e fez na ocasião.
No entanto, no TJSC foi mantida a condenação de apelada uma vez que demonstradas a existência e a autoria dos delitos bem como que, o consumo deliberado de álcool não teria alterado a capacidade de julgamento do réu.
A pena aplicada, de cinco meses e 24 dias de detenção em regime aberto, foi suspensa na origem, condicionada ao cumprimento de uma série de medidas de segurança. Sua execução, decidiu a câmara, terá início imediato por força do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi unânime.