O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em sua ​A 4ª Câmara Civil,  confirmou sentença que homologou a conversão de união estável, entre um casal homossexual, em casamento.

Em seu recurso contra a decisão de primeiro grau, o Ministério Público ressaltou o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal, que afirma que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”.

No entanto, o desembargador César Abreu, relator da matéria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal reconhece as relações homoafetivas como entidades familiares dignas da proteção do Estado e que, por isso mesmo, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução nº 175, que veda às autoridades competentes a recusa em celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, assim como a negativa de conversão de união estável em casamento.

 “Pois bem, se o Supremo Tribunal Federal – STF, na condição de intérprete maior da Constituição Federal, firmou entendimento no sentido da existência de entidades familiares formadas por pessoas do mesmo sexo, resguardado o entendimento pessoal do recorrente, não poderia o juiz, como corretamente reconhecido, negar-se a homologar o pedido de conversão de união estável homoafetiva firmado pelos recorridos”, definiu. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina​